Seis estados brasileiros anunciaram alterações nas alíquotas internas do ICMS para 2025. As mudanças afetam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo essencial na arrecadação estadual, e passam a vigorar em diferentes períodos ao longo do ano. As alterações abrangem Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, sendo essenciais para empresas e consumidores.
No Espírito Santo, parte das mudanças já entrou em vigor no final de 2024, enquanto outros estados estabeleceram prazos específicos para 2025. Especialistas alertam que essas alterações exigem planejamento por parte das empresas.
Segundo Karen Semeone, advogada tributária e tax manager da Systax – maior empresa de tecnologia fiscal e tributária do país, “a regulamentação antecipada às novas regras ajuda a evitar impactos negativos no fluxo de caixa e garante a conformidade fiscal“.
Estados e alterações detalhadas:
Maranhão
A partir de 23 de fevereiro de 2025, a alíquota geral do ICMS no Maranhão será ajustada de 22% para 23%, conforme determina a Lei nº 12.426/2024. O estado busca reforçar sua arrecadação diante de novas demandas fiscais.
Piauí
No Piauí, o ICMS será aumentado de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, seguindo a Lei nº 8.558/2024. A mudança afeta a alíquota geral, impactando diretamente operações no estado.
Rio Grande do Norte
O Rio Grande do Norte aprovou uma elevação na alíquota geral do ICMS de 18% para 20%, além de estabelecer um adicional de 2% para produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas, energéticas, águas de colônia e itens de beleza ou maquiagem. As alterações entram em vigor no dia 20 de março de 2025, conforme definido na Lei nº 11.999/2024.
Acre
No Acre, o destaque está na fixação de uma alíquota de 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, conforme a Lei Complementar nº 481/2024. A medida será válida a partir de 1º de abril de 2025.
Espírito Santo
O Espírito Santo implementará um aumento de 17% para 27% na alíquota do ICMS para operações envolvendo álcool carburante (código 2207.10.90), a partir de 23 de março de 2025. Além disso, o estado realizou reduções significativas: desde 23 de dezembro de 2024, o ICMS para biogás, biometano e gás natural veicular (GNV) foi reduzido de 17% para 12%, conforme as Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024.
Sergipe
Em Sergipe, será aplicada uma alíquota de 20% para operações de importação por remessas postais ou expressas a partir de 1º de abril de 2025, de acordo com a Lei nº 9.577/2024. A medida busca adequar a tributação à nova dinâmica fiscal do estado.
Impacto das mudanças
Empresas que operam nesses estados precisam se preparar para as alterações fiscais, que podem impactar fluxo de caixa e estratégias de precificação. Planejar e adequar-se às novas regras é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade tributária. “Essas mudanças têm potencial de afetar toda a cadeia produtiva, desde fornecedores até consumidores finais“, explicou Karen Semeone.
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