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Cartórios podem renegociar dívidas enviadas para protesto; entenda

Decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça. Regra é válida para todo o Brasil.

Brasileiros com dívidas protestadas agora podem renegociar diretamente nos cartórios. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou uma decisão no Diário Oficial da Justiça (Provimento 168/24) que autoriza essa prática. A medida é válida tanto para dívidas já protestadas quanto para aquelas enviadas ao cartório, mas que ainda estão no prazo de pagamento.

Essa nova regra tem abrangência nacional. Em São Paulo, estima-se que aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). De acordo com o instituto, essa medida poderá diminuir a quantidade de demandas judiciais, facilitando a resolução de conflitos financeiros diretamente nos cartórios. As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.

Procedimentos e notificações

Nos casos abrangidos pela decisão, o credor poderá fazer uma proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo cartório de protesto. O devedor terá um prazo de 30 dias para responder. Se a resposta for positiva e a dívida for quitada, o nome do devedor será limpo imediatamente após o pagamento. Esse processo pode ser realizado de forma totalmente online, incluindo e-mail, SMS e WhatsApp.

O Ieptb/SP explicou que o credor deve enviar ao cartório todas as informações da dívida e os dados do devedor, permitindo a identificação e localização do devedor para o envio do convite eletrônico. Devem ser fornecidos também os dados bancários e o prazo concedido ao devedor para resposta, respeitando o limite de 30 dias a partir da intimação.

Impacto na inadimplência

José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, destacou que a possibilidade de negociar dívidas nos cartórios de protesto é um passo importante para reduzir a inadimplência e o custo do crédito no Brasil. Ele comentou que essa medida melhora o ambiente de negócios e promove maior cidadania financeira. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito, assim como para o devedor, que fica sem restrições de crédito no mercado“, afirmou Alves.

Além dos cidadãos comuns, a medida também se aplica a entes públicos. Governos municipais, estaduais e federais poderão cobrar seus créditos tributários ou não tributários por meio dos cartórios. Isso inclui multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. José Carlos Alves reforçou que esta é uma solução prévia entre as partes, evitando possíveis restrições financeiras.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça marca uma mudança significativa na forma como as dívidas protestadas podem ser resolvidas, oferecendo uma alternativa mais ágil e menos onerosa para credores e devedores em todo o país.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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