O Mercosul e a União Europeia (UE) firmaram hoje, 06 de dezembro de 2024, um acordo comercial que inclui um tratamento diferenciado para o setor automotivo. A principal mudança é a extensão do prazo para a eliminação total das tarifas de importação entre os dois blocos.
Prazo estendido para eliminação de tarifas: A eliminação completa das tarifas, processo conhecido como desgravação, que inicialmente estava prevista para 15 anos após a entrada em vigor do acordo, sofreu alterações. Para veículos eletrificados, o prazo foi ampliado para 18 anos. Já para veículos a hidrogênio, o prazo ficou em 25 anos, com um período de carência de seis anos. Veículos com novas tecnologias, mesmo as não disponíveis comercialmente, terão um prazo ainda maior, de 30 anos, com seis anos de carência.
Mecanismo de salvaguarda inédito: O acordo inclui um mecanismo inédito de salvaguarda para a indústria automobilística do Mercosul. Este mecanismo permite ao Brasil suspender o cronograma de redução de tarifas ou reimplantar a tarifa padrão de 35% para produtos de fora do bloco, por um período de três anos renováveis por mais dois, caso haja um aumento significativo nas importações de veículos da UE que represente ameaça à indústria regional. Essa medida pode ser aplicada sem a necessidade de qualquer tipo de compensação à UE.
Zona de livre comércio com exceções: Embora a definição tradicional de uma zona de livre comércio preveja a livre circulação de mercadorias sem tarifas, o acordo estabelece uma exceção para o setor automotivo do Mercosul, justificando a extensão dos prazos para a eliminação das tarifas como uma forma de proteção da indústria local.
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