A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação conjugal ou dissolução de união estável. A proposta, agora encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara, estabelece o compartilhamento da custódia e das despesas com o animal.
De acordo com o texto aprovado, o animal será considerado de propriedade comum se tiver passado a maior parte de sua vida no contexto do relacionamento. Na ausência de acordo entre as partes, o juiz definirá o compartilhamento da convivência e dos custos de forma equitativa.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do substitutivo ao Projeto de Lei 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), justificou a aprovação afirmando: “É inegável a importância que os animais de estimação representam no contexto das relações familiares, de modo que a disciplina de sua custódia de forma pormenorizada em lei evita o desgaste das partes em juízo e as delongas processuais inerentes a qualquer questão jurídica controvertida”.
Regras de Custódia Compartilhada:
- A custódia compartilhada não será aplicada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade.
- O tempo de convívio será determinado considerando o ambiente, a disponibilidade de tempo dos tutores e as condições de cuidado e sustento do animal.
- Despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal; consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente.
- O descumprimento reiterado e injustificado dos termos da custódia pode resultar na perda da posse e da propriedade do animal, sem direito a indenização, para o tutor faltoso.
O Projeto de Lei 941/24, que originou esta proposta, pode ser acessado aqui.
Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara podem ser encontradas neste link.
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