A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o projeto que altera o prazo para protesto extrajudicial de dívidas. A proposta, aprovada em 27 de novembro, visa diminuir de 15 para cinco dias o período para que o credor possa efetuar o protesto em cartório após uma decisão judicial final favorável.
Atualmente, o Código de Processo Civil estipula um prazo de 15 dias para que o devedor realize o pagamento voluntário da dívida após ser intimado. Com a nova proposta, o credor poderá registrar formalmente a inadimplência em cartório após o decurso de um terço desse prazo, ou seja, cinco dias.
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O impacto dessa mudança é significativo: o devedor terá apenas cinco dias para quitar a dívida. Caso não o faça, estará sujeito a multas e honorários advocatícios adicionados em 10% ao valor devido.
Tramitação e Alterações
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 1413/23, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). A proposta original permitia o protesto imediato da dívida após a decisão judicial definitiva, desconsiderando o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo.
O relator optou por manter um prazo, ainda que reduzido, buscando um equilíbrio entre os interesses de credores e devedores, e também garantir a celeridade no cumprimento das decisões judiciais. Segundo Bismarck, a mudança visa dar ao devedor a chance de evitar as consequências de um protesto, caso deseje pagar a dívida. De acordo com o deputado: “Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”.
Agora, o projeto segue para análise do Senado, uma vez que foi aprovado em caráter conclusivo e não houve recurso para votação em plenário. A aprovação de projetos de lei na Câmara dos Deputados, como este, representam avanços em diversas áreas, semelhante ao que ocorreu com a aprovação de outras leis importantes recentemente. A tramitação rápida deste projeto demonstra a preocupação do legislativo em agilizar processos que impactam diretamente a vida dos cidadãos, assim como ocorreu com a aprovação do fim do roaming no Mercosul.
Pontos Chave da Proposta:
- Redução do prazo para protesto extrajudicial de 15 para 5 dias.
- O devedor terá 5 dias para pagar a dívida após decisão judicial final.
- Multa e honorários de 10% adicionados à dívida em caso de não pagamento.
O projeto visa agilizar o processo de cobrança de dívidas, garantindo que os credores possam formalizar a inadimplência de forma mais rápida, ao mesmo tempo em que oferece aos devedores um período reduzido para quitarem seus débitos antes de serem protestados.