O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da Taxa dos Bombeiros, realizada juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte. A decisão, proferida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, valida a cobrança também nos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco.
Por uma maioria de 9 votos a 2, o STF considerou regular a prática que havia gerado controvérsia desde sua implementação no Rio Grande do Norte em 2019. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia foram os únicos a se manifestarem contrários à cobrança. Inicialmente debatida no plenário virtual, a questão foi posteriormente levada para discussão presencial.
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá de referência para as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
A Taxa dos Bombeiros, que passou a ser cobrada no RN em 2019, tem valores que variam de R$ 15 para motos, R$ 25 para carros, até R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas.
Histórico da Taxa dos Bombeiros no RN:
A cobrança da taxa no Rio Grande do Norte tem um histórico de questionamentos judiciais:
- ➡️ Em janeiro de 2019, o Ministério Público do Rio Grande do Norte questionou a cobrança na Justiça.
- ➡️ Em março de 2019, o Tribunal de Justiça do RN suspendeu liminarmente a cobrança.
- ➡️ Em agosto de 2019, o STF acatou um pedido do Governo do RN, restabelecendo a cobrança da taxa no IPVA 2019.
- ➡️ Ainda em agosto de 2019, o Detran do RN voltou a emitir a cobrança da taxa.
- ➡️ Em setembro de 2020, o Tribunal de Justiça do RN considerou a taxa inconstitucional.
Finalidade da Taxa
A Taxa dos Bombeiros é destinada ao custeio dos serviços de prevenção e combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar. Em 2019, o governo do Rio Grande do Norte justificou a cobrança como necessária para fazer frente ao aumento dos custos da corporação, decorrente do crescimento da frota de veículos no estado.
Na época, a estimativa era de arrecadar R$ 20,4 milhões por ano, a serem investidos no Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).
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