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Justiça determina transporte escolar para alunos do sexto horário em Parnamirim

A decisão judicial determina que o município adote as providências necessárias para adequar o serviço de transporte escolar no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

Uma decisão judicial favorável ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obriga a Prefeitura de Parnamirim a fornecer transporte escolar para os alunos que frequentam o sexto horário nas escolas públicas estaduais do município. A determinação partiu da Vara da Infância e Juventude local, em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pela 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

A ação do MPRN foi motivada por uma investigação que revelou a ausência do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo, diretamente ligada à falta de transporte adequado. O serviço municipal disponível atendia somente até o quinto horário, impedindo que os estudantes permanecessem para as aulas adicionais e, consequentemente, prejudicando seu desenvolvimento escolar. 

O Ministério Público ressaltou a importância da participação integral dos alunos em todas as aulas, visando o cumprimento da carga horária mínima anual, conforme estabelecido no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A decisão judicial enfatizou que a falta de transporte escolar impede o comparecimento dos alunos, comprometendo o ano letivo e configurando um potencial dano irreparável. 

Antes de recorrer à via judicial, o MPRN tentou resolver a questão administrativamente, expedindo uma recomendação à Prefeitura de Parnamirim para que o transporte fosse disponibilizado. No entanto, a medida não foi acatada, levando o órgão a buscar a intervenção do Poder Judiciário. Durante o processo, foi realizada uma audiência de conciliação, porém sem sucesso na obtenção de um acordo entre as partes. 

A decisão judicial determina que o município adote as providências necessárias para adequar o serviço de transporte escolar no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. A Justiça fundamentou sua decisão no direito fundamental à educação, considerado um componente essencial do mínimo existencial, citando artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 31 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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