O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento e os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A atualização apresenta mudanças significativas na tributação de veículos elétricos e movidos a gás natural, além de novidades no parcelamento.
De acordo com a portaria da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o cálculo do IPVA utiliza como base os preços médios de veículos usados, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para a maior parte dos veículos, a alíquota permanece em 3% do valor do automóvel ou motocicleta.
No entanto, uma novidade para 2025 é a redução na alíquota para veículos movidos a GNV, que pagarão 1,5%. Já os veículos elétricos serão tributados pela primeira vez no estado, com uma alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor do automóvel na tabela Fipe, aplicável apenas ao primeiro ano.
Prazos e formas de pagamento
O calendário para pagamento do IPVA começa em 10 de março de 2025, contemplando os veículos com placas de final 1 e 2. Os contribuintes têm duas opções de pagamento: em cota única, com desconto de 5%, ou em até sete parcelas sem desconto. Quem optar pelo parcelamento deverá respeitar os prazos definidos na tabela divulgada pela Sefaz.
O Governo do RN reforçou que o desconto de 5% será concedido apenas para pagamentos integrais realizados até o vencimento. “Contribuintes que perderem o prazo para a cota única não terão direito ao desconto, conforme consta na portaria publicada”, informou o órgão.
Calendário completo para veículos terrestres
Abaixo, confira os prazos definidos pela Sefaz para veículos terrestres:
Final da Placa | Cota Única (5% Desconto) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela | 7ª Parcela |
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1 e 2 | 10/03/2025 | 10/03/2025 | 10/04/2025 | 10/05/2025 | 10/06/2025 | 10/07/2025 | 11/08/2025 | 10/09/2025 |
3, 4 e 5 | 10/04/2025 | 10/04/2025 | 12/05/2025 | 10/06/2025 | 10/07/2025 | 11/08/2025 | 10/09/2025 | 10/10/2025 |
6, 7 e 8 | 12/05/2025 | 12/05/2025 | 10/06/2025 | 10/07/2025 | 11/08/2025 | 10/09/2025 | 10/10/2025 | 10/11/2025 |
9 e 0 | 10/06/2025 | 10/06/2025 | 10/07/2025 | 11/08/2025 | 10/09/2025 | 10/10/2025 | 10/11/2025 | 10/12/2025 |
Veículos aéreos e aquáticos também têm calendário específico
O mesmo decreto também trouxe as datas de pagamento do IPVA para veículos aéreos e aquáticos. As condições são similares às dos terrestres, com a possibilidade de pagar em cota única com desconto ou parcelar em até sete vezes. Confira:
Cota Única (5% Desconto) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela | 7ª Parcela |
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10/03/2025 | 10/03/2025 | 10/04/2025 | 12/05/2025 | 10/06/2025 | 10/07/2025 | 11/08/2025 | 10/09/2025 |
Para acessar os valores detalhados de cada modelo de veículo, a Sefaz recomenda a consulta direta ao Diário Oficial do Estado, disponível neste link.
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