Servidoras responsáveis pela alimentação nas escolas estaduais do Rio Grande do Norte cruzaram os braços nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, reivindicando o pagamento integral de seus salários referentes ao mês de janeiro. A paralisação, liderada pelo Sindhoteleiros, sindicato que representa a categoria, afeta diversas unidades de ensino em todo o estado.
A insatisfação das merendeiras, contratadas através da empresa JMT, não se restringe apenas ao salário pendente. Segundo o sindicato, há também atrasos significativos no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros direitos trabalhistas garantidos por lei, como as férias.
Em Natal, a greve ganhou visibilidade com um protesto realizado em frente à Escola Estadual Anísio Teixeira, localizada no bairro de Petrópolis. As manifestantes denunciaram a situação precária e a falta de amparo, evidenciando a crise enfrentada pelas profissionais.
A mobilização não se concentrou apenas na capital potiguar. Cidades como Ceará-Mirim, Espírito Santo e Várzea também registraram atos, demonstrando a abrangência do movimento e a insatisfação generalizada da categoria.
A Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer (Seec) informou que o pagamento referente ao contrato com a JMT foi realizado em 25 de janeiro, transferindo a responsabilidade pelo pagamento dos salários diretamente à empresa. A JMT, por sua vez, declarou que o pagamento das merendeiras deve ser efetuado ainda nesta quinta-feira.
A paralisação das merendeiras ocorre em um momento delicado para a educação estadual, já que os professores da rede estadual do RN aprovaram indicativo de greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada em assembleia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte), que reivindica a aplicação do reajuste do piso nacional do magistério para toda a carreira.
Os sindicalistas alegam que o governo estadual tem se mostrado relutante em aplicar o reajuste de 6,27% para toda a carreira, conforme previsto em lei estadual de 2006. A gestão estadual, por sua vez, argumenta que uma decisão judicial impede o pagamento retroativo do reajuste de 2023, garantindo o aumento apenas para quem recebe abaixo do piso salarial de R$ 4.867,77.
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