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Eleitores têm até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições

O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justificarem sua ausência termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é necessária para todos os eleitores com obrigação de votar que não compareceram às urnas, abrangendo aqueles com mais de 18 anos e sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos.

Como Justificar a Ausência

A justificativa pode ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aplicativo e-Título: Eleitores com título regular ou suspenso podem usar o aplicativo. Na seção 'Mais opções', é preciso selecionar o local de pedido de justificativa, preencher o formulário e acompanhar o protocolo gerado. O requerimento será analisado pela zona eleitoral correspondente e o eleitor será notificado da decisão.

Site do TSE: A justificativa pode ser realizada na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE. É necessário informar o número do título, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Acompanhe o andamento do pedido no mesmo site. É crucial que os dados informados coincidam com os do cadastro eleitoral. Em caso de problemas com o sistema, o eleitor deve contatar sua zona eleitoral.

Justificativa Presencial: Caso prefira, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou via postal. A justificativa, se aceita, será registrada no histórico do título.

Consequências da Ausência ou Negativa da Justificativa

A ausência injustificada às urnas acarreta sanções. A principal delas é a multa de R$ 35,13, imposta pela Justiça Eleitoral. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos dessa multa, conforme resolução-TSE 23.659/2021.

Após o dia 7 de janeiro, a página de Quitação de Multas do TSE permitirá que os eleitores consultem seus débitos e emitam a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar as multas eleitorais.

Adicionalmente, quem não votar e não justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2024 ficará impedido de emitir passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, além de receber remuneração em função pública.

Caso o pedido de justificativa seja negado, o juiz eleitoral definirá o valor da multa. Se o título estiver cancelado por três ausências consecutivas injustificadas, será necessário, além de pagar as multas, solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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