O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justificarem sua ausência termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é necessária para todos os eleitores com obrigação de votar que não compareceram às urnas, abrangendo aqueles com mais de 18 anos e sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos.
Como Justificar a Ausência
A justificativa pode ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aplicativo e-Título: Eleitores com título regular ou suspenso podem usar o aplicativo. Na seção 'Mais opções', é preciso selecionar o local de pedido de justificativa, preencher o formulário e acompanhar o protocolo gerado. O requerimento será analisado pela zona eleitoral correspondente e o eleitor será notificado da decisão.
Site do TSE: A justificativa pode ser realizada na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE. É necessário informar o número do título, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Acompanhe o andamento do pedido no mesmo site. É crucial que os dados informados coincidam com os do cadastro eleitoral. Em caso de problemas com o sistema, o eleitor deve contatar sua zona eleitoral.
Justificativa Presencial: Caso prefira, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou via postal. A justificativa, se aceita, será registrada no histórico do título.
Consequências da Ausência ou Negativa da Justificativa
A ausência injustificada às urnas acarreta sanções. A principal delas é a multa de R$ 35,13, imposta pela Justiça Eleitoral. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos dessa multa, conforme resolução-TSE 23.659/2021.
Após o dia 7 de janeiro, a página de Quitação de Multas do TSE permitirá que os eleitores consultem seus débitos e emitam a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar as multas eleitorais.
Adicionalmente, quem não votar e não justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2024 ficará impedido de emitir passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, além de receber remuneração em função pública.
Caso o pedido de justificativa seja negado, o juiz eleitoral definirá o valor da multa. Se o título estiver cancelado por três ausências consecutivas injustificadas, será necessário, além de pagar as multas, solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
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