A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (10 de dezembro de 2024) um projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta, que agora retorna ao Senado para nova votação, visa facilitar o refinanciamento das dívidas dos estados com a União, oferecendo condições mais favoráveis de pagamento.
O projeto, originalmente do Senado (PLP 121/24), recebeu alterações na Câmara, principalmente por meio do substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Essas mudanças visam beneficiar estados já endividados e participantes de programas anteriores de regularização.
Uma das principais mudanças é a redução da taxa de juros. A taxa atual, calculada com base no IPCA + 4% ao ano, será reduzida para IPCA + 2% ao ano. Há ainda a possibilidade de redução adicional dos juros reais, caso os estados cumpram requisitos específicos de investimento e alocação em um fundo destinado a investimentos em todo o território nacional.
O valor total das dívidas estaduais supera R$ 765 bilhões, com cerca de 90% concentrados em quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Propag. Após a adesão e consolidação da dívida, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros, combinando diferentes obrigações de pagamento. Em todos os casos, a correção monetária será feita pelo IPCA.
De acordo com o deputado Doutor Luizinho, relator do projeto na Câmara, o Propag é fundamental para a recuperação fiscal dos estados, permitindo o aumento de investimentos em setores prioritários, como educação, segurança pública e infraestrutura. Em suas palavras: "O Propag é uma solução que permitirá aos estados solucionarem de forma definitiva o problema do endividamento. E a União voltará a receber os pagamentos das dívidas."
O relator destaca dois pontos cruciais da proposta: o equilíbrio federativo e a responsabilidade fiscal. O projeto prevê que os estados que aderirem ao Propag deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias, seguindo diretrizes semelhantes às estabelecidas pelo arcabouço fiscal contido na Lei Complementar 200/23.
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