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MP recomenda anulação de contrato milionário da prefeitura de Monte Alegre com cooperativa

O não cumprimento da recomendação poderá ser caracterizado como improbidade administrativa, além de gerar responsabilização por crime funcional da gestão municipal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Monte Alegre anule, imediatamente, o contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN (Coopedu). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8) e estabelece um prazo de 10 dias para que a prefeitura adote as medidas indicadas.

A recomendação do MPRN surge após a identificação de diversas irregularidades no processo de contratação da cooperativa. Inicialmente, a Prefeitura de Monte Alegre abriu um pregão eletrônico para a contratação de uma equipe para serviços de apoio à área da Educação.

Os cargos requisitados incluíam: auxiliar de ensino, professor regente de banda, recepcionista, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, porteiro, consultor técnico, assessor técnico e técnico em informática. A Coopedu venceu a licitação com uma proposta superior a R$ 5 milhões.

Entretanto, a investigação do MPRN revelou que a Coopedu é presidida pelo ex-secretário de Educação do município. Essa constatação levanta a suspeita de acesso a informações privilegiadas, uma vez que a cooperativa conquistou a licitação apenas dois meses após a saída do ex-secretário do cargo. O MPRN considera que essa situação pode configurar uma vantagem indevida.

Irregularidades na contratação

A recomendação do MPRN também aponta para a vedação da participação de cooperativas em licitações que envolvam a “prestação de serviço que demande requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores”. Além disso, o órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a contratação temporária de servidores para o exercício de funções permanentes é inconstitucional, violando a obrigatoriedade de concurso público.

Diante dessas constatações, o MPRN recomendou a anulação imediata do contrato com a Coopedu. O não cumprimento da recomendação poderá ser caracterizado como improbidade administrativa, além de gerar responsabilização por crime funcional da gestão municipal.

A prefeitura de Monte Alegre tem agora 10 dias para anular o contrato, conforme estabelecido pelo MPRN, sob pena de responder judicialmente por não seguir a recomendação do Ministério Público.

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 28 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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