Um motoboy será indenizado em danos materiais após se envolver em um acidente de trânsito no bairro de Neópolis, em Natal. A decisão foi proferida pelo juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o motoboy estava trafegando pela faixa da esquerda de uma avenida no bairro de Neópolis, realizando entregas, quando um veículo, que estava parado na faixa da direita, avançou para realizar um retorno. No entanto, o motorista fez a manobra sem a devida sinalização, o que resultou na colisão com a motocicleta do entregador.
Com o impacto, o motoqueiro foi projetado a vários metros de distância. Após recuperar a consciência, ele sentiu fortes dores no corpo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e prestou os primeiros socorros no local. Em seguida, o motoboy foi conduzido ao Hospital da Clóvis Sarinho para tratamento médico.
Nos autos, consta que, após o acidente, o motorista do carro se recusou a pagar pelo conserto da motocicleta. O motoboy, então, precisou acionar sua seguradora para levar a moto até uma oficina autorizada, já que não podia mais utilizá-la devido aos danos. O advogado do motoboy tentou negociar com a dona do carro, por telefone, para que ela pagasse o valor da franquia do seguro, com o objetivo de resolver a situação amigavelmente. Porém, não houve sucesso. Por fim, o entregador teve que pagar o valor da franquia para dar início aos reparos na motocicleta e poder voltar ao trabalho.
Em sua defesa, a mulher que conduzia o carro alegou que não tinha condições financeiras para arcar com os custos do conserto, pois ainda estava pagando pelos danos causados ao seu próprio veículo. Ela também argumentou que o motoboy foi o responsável pelo acidente, alegando que ele não respeitou o limite de velocidade da via e também não teria respeitado o quebra-molas, além de afirmar que prestou assistência ao entregador após o acidente.
No entanto, ao analisar o caso, o magistrado considerou que, embora a motorista tenha afirmado que sinalizou sua intenção de virar à esquerda, essa alegação apenas demonstrou que a manobra foi realizada de forma imprudente e inadvertida. A motorista não atentou para os veículos que já estavam transitando pela via, como foi o caso do motoboy, cujo trajeto foi interrompido pela conversão mal feita.
O juiz ainda destacou que a alegação da motorista de que o motoboy estava dirigindo em velocidade incompatível com a via não foi comprovada, o que fez com que a motorista fosse considerada responsável pelo acidente. A decisão judicial foi fundamentada no artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da necessidade de o condutor garantir a segurança dos outros veículos ao realizar manobras.
O juiz também se baseou nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por danos causados por atos ilícitos. Dessa forma, a motorista foi condenada a pagar R$ 4.105,13, valor que abrange tanto os danos materiais quanto os lucros cessantes, já que o motoboy ficou impossibilitado de trabalhar enquanto aguardava o reparo de sua motocicleta.
A motorista tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento da indenização, conforme a decisão judicial. O caso evidenciou a importância de se tomar precauções ao realizar manobras no trânsito e, sobretudo, de garantir que o veículo não ofereça risco para outros motoristas e pedestres.
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