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Macaíba é condenada a indenizar família por negligência em UPA que resultou em óbito

A prefeitura de Macaíba deve pagar R$ 40 mil por danos morais.

A prefeitura de Macaíba, município da Grande Natal, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu após atendimento negligente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.

De acordo com o processo, a vítima procurou a UPA com febre e dores no corpo, mas foi liberada com prescrição de medicamentos sem a realização de exames complementares. No dia seguinte, retornou à unidade, sendo inicialmente diagnosticado com síndrome viral. Após exames, confirmou-se o diagnóstico de dengue.

A esposa do paciente alegou que houve demora no reconhecimento da gravidade do quadro, além da administração de medicação inadequada, o que contribuiu para o agravamento do seu estado de saúde e, consequentemente, o óbito no Hospital Giselda Trigueiro, três dias após a primeira consulta na UPA.

Em sua defesa, o município de Macaíba argumentou que não seria o responsável pela ação, alegando que a administração da UPA é de responsabilidade da União e do Estado. Afirmou ainda que não houve falha no atendimento, uma vez que os profissionais seguiram os protocolos adequados, e que a morte decorreu de complicações naturais da dengue, isentando o município de qualquer responsabilidade civil.

Entendimento do Judiciário

O juiz Witemburgo Gonçalves, ao analisar o caso, baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem que o poder público responde objetivamente, inclusive por omissão, quando há falha no dever legal de agir. Para configurar a responsabilidade civil, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Na avaliação do magistrado, ficou evidente a responsabilidade do município, pois não houve diagnóstico precoce adequado, bem como foi administrado medicamento contraindicado para pacientes com suspeita de dengue (Tenoxicam), o que agravou o quadro clínico. O paciente foi admitido na UPA em 22 de abril, mas somente recebeu o diagnóstico de dengue no dia 24, falecendo no dia seguinte, 25 de abril. 

O juiz concluiu que a ausência de resposta imediata aos sintomas alarmantes, aliada ao descaso na avaliação clínica, e a não solicitação de exames, de imediato, contribuíram para o diagnóstico tardio e o agravamento do quadro, caracterizando negligência da equipe médica. Segundo a decisão, o paciente deveria ter sido encaminhado para outra unidade de urgência com capacidade para realizar o tratamento adequado. 

Além da indenização de R$ 40 mil por danos morais, o município de Macaíba deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, com incidência da taxa SELIC.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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