A prefeitura de Macaíba, município da Grande Natal, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu após atendimento negligente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
De acordo com o processo, a vítima procurou a UPA com febre e dores no corpo, mas foi liberada com prescrição de medicamentos sem a realização de exames complementares. No dia seguinte, retornou à unidade, sendo inicialmente diagnosticado com síndrome viral. Após exames, confirmou-se o diagnóstico de dengue.
A esposa do paciente alegou que houve demora no reconhecimento da gravidade do quadro, além da administração de medicação inadequada, o que contribuiu para o agravamento do seu estado de saúde e, consequentemente, o óbito no Hospital Giselda Trigueiro, três dias após a primeira consulta na UPA.
Em sua defesa, o município de Macaíba argumentou que não seria o responsável pela ação, alegando que a administração da UPA é de responsabilidade da União e do Estado. Afirmou ainda que não houve falha no atendimento, uma vez que os profissionais seguiram os protocolos adequados, e que a morte decorreu de complicações naturais da dengue, isentando o município de qualquer responsabilidade civil.
Entendimento do Judiciário
O juiz Witemburgo Gonçalves, ao analisar o caso, baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem que o poder público responde objetivamente, inclusive por omissão, quando há falha no dever legal de agir. Para configurar a responsabilidade civil, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Na avaliação do magistrado, ficou evidente a responsabilidade do município, pois “não houve diagnóstico precoce adequado, bem como foi administrado medicamento contraindicado para pacientes com suspeita de dengue (Tenoxicam), o que agravou o quadro clínico“. O paciente foi admitido na UPA em 22 de abril, mas somente recebeu o diagnóstico de dengue no dia 24, falecendo no dia seguinte, 25 de abril.
O juiz concluiu que “a ausência de resposta imediata aos sintomas alarmantes, aliada ao descaso na avaliação clínica, e a não solicitação de exames, de imediato, contribuíram para o diagnóstico tardio e o agravamento do quadro“, caracterizando negligência da equipe médica. Segundo a decisão, o paciente deveria ter sido encaminhado para outra unidade de urgência com capacidade para realizar o tratamento adequado.
Além da indenização de R$ 40 mil por danos morais, o município de Macaíba deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, com incidência da taxa SELIC.
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