UFRN revoga títulos Honoris Causa de ex-presidentes da ditadura militar

UFRN revoga títulos Honoris Causa de ex-presidentes da ditadura militar
Foto: Cícero Oliveira / UFRN

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tomou a decisão de revogar os títulos de Doutor Honoris Causa concedidos a dois ex-presidentes do Brasil durante o período da ditadura militar: o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, agraciado em 1966, e o general Emílio Garrastazu Médici, homenageado em 1971.

O título de Doutor Honoris Causa, conforme o regimento geral da UFRN, é destinado a personalidades de destaque, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham oferecido contribuições notáveis para o avanço das ciências, letras ou artes, beneficiado a humanidade ou o país de maneira excepcional, ou prestado serviços relevantes à universidade.

A aprovação da revogação das resoluções que concederam os títulos foi unânime pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFRN na última sexta-feira (25).

A UFRN justificou a decisão, argumentando que ambos os homenageados atuaram como presidentes da República durante um período em que “foram cometidas graves violações de direitos humanos“. A medida recebeu o apoio de movimentos estudantis, parlamentares, docentes e diversos setores da sociedade civil.

Decisão baseada na Comissão da Verdade

As propostas de revogação foram submetidas ao Conselho pelo reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, com base nos relatórios da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade da UFRN.

Os documentos apresentam análises, esclarecimentos e relatos que identificam indivíduos “cujas condutas concretas, por ação ou omissão, contribuíram para a ocorrência das graves violações de direitos humanos“, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade, que coloca o marechal Castelo Branco em primeiro lugar nessa lista.

O relatório da Comissão da Verdade da UFRN destaca que o governo do general Emílio Médici é considerado “a época mais obscura dos governos militares“, marcada pelo medo que “fazia com que as pessoas evitassem determinados posicionamentos mais ostensivos“, segundo o relato do professor Geraldo Queiroz, reitor da UFRN entre 1991 e 1995.

‘Conflito com princípios da UFRN’

UFRN revoga títulos Honoris Causa dados a dois presidentes do Brasil na ditadura militar
Palácio do Planalto/arquivo

A UFRN declarou que a concessão do título honorífico aos dois ex-presidentes representava um “conflito com os princípios proclamados no atual Estatuto da UFRN, além de não atender aos critérios para outorga de título honorífico de Doutor Honoris Causa descritos no Regimento Geral da instituição”.

O reitor Daniel Diniz enfatizou que a revogação é um ato de resgate histórico, com o objetivo de “evitar que esse período sombrio da história do Brasil seja esquecido, para que jamais volte a se repetir”.

Em 2024, a UFRN já havia revogado 33 atos normativos editados na universidade entre 1964 e 1984, em alusão aos 60 anos do golpe militar, e concedeu títulos simbólicos a estudantes mortos durante a ditadura militar.

Ações semelhantes de revogação de títulos têm ocorrido em outras instituições nos últimos anos.

MPF recomenda retirada de homenagens em ruas e praças

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Estado, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de vereadores de 10 municípios do Rio Grande do Norte a retirada de homenagens feitas à ditadura militar e a colaboradores diretos do regime, que perdurou de 1964 a 1985.

De acordo com o MPF, pelo menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos nessas cidades carregam nomes de ex-ditadores ou fazem referência à data do golpe de 1964.

O levantamento do MPF identificou pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação.

As recomendações do MPF estabeleceram os seguintes prazos:

  • 90 dias para que prefeituras, governo do estado, câmaras municipais e Assembleia Legislativa apresentem um estudo com o levantamento de todos os locais públicos, em suas áreas de atuação, cujos nomes contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.
  • 120 dias para que esses locais tenham seus nomes alterados.
  • 180 dias para que os entes públicos apresentem relatórios com o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em seus municípios.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, enfatiza que a manutenção de homenagens a colaboradores da ditadura militar contribui para a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”.

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