O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 104/2015, que impõe restrições ao uso de dispositivos eletrônicos portáteis, especialmente telefones celulares, em salas de aula de instituições de ensino infantil e médio, tanto públicas quanto privadas, em todo o território nacional. A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (18), após o projeto já ter recebido o aval da Câmara dos Deputados.
Com tramitação rápida e apoio do governo federal e de especialistas da área da educação, o projeto agora segue para sanção presidencial. A expectativa é que a nova lei entre em vigor já no ano letivo de 2025. A iniciativa busca alinhar o Brasil a países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda, que já implementaram regulamentações similares.
Segundo o relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a lei tem como foco principal orientar as políticas educacionais, e não impor punições. Ele explicou que a medida proíbe o uso de celulares durante o período de aula, exceto em situações de necessidade, como questões de saúde. A regra geral é que os alunos mantenham seus aparelhos desligados ou no modo silencioso, guardados em suas mochilas ou em locais designados pela escola, garantindo assim uma atenção plena às aulas.
“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador durante a sessão.
Apesar do consenso geral, duas emendas foram apresentadas. Uma delas, proposta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), buscava restringir a obrigatoriedade apenas ao ensino infantil e fundamental (do 1º ao 9º ano), excluindo o ensino médio, visando uma implementação gradual da medida. No entanto, essa emenda foi rejeitada. Houve ainda uma segunda emenda, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que propunha a instalação de câmeras em salas de aula, mas foi retirada pelo próprio parlamentar, que pretende reapresentá-la como um projeto de lei separado.
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