A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante pensão especial a mulheres vítimas de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente para o trabalho.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 5466/23 prevê o pagamento de um salário mínimo mensal à vítima enquanto perdurar a incapacidade. Essa medida, no entanto, está condicionada à comprovação de renda familiar mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa, indicando situação de insuficiência econômica.
A concessão da pensão, segundo o texto aprovado, dependerá de perícia médica que ateste a incapacidade permanente. Importante ressaltar que a pensão não exime o agressor da obrigação de indenizar a vítima e sua família.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto, defendeu a aprovação do texto e apresentou uma emenda crucial. A emenda propõe que vítimas com incapacidade para o trabalho anterior, mas com potencial para outras atividades, sejam encaminhadas para um programa de reabilitação profissional. Em sua justificativa, a relatora declarou: “É imperativo, portanto, que o Estado intervenha de forma eficaz e garanta apoio e proteção a essas vítimas e seus familiares, medida a ser concretizada pelo projeto, que reconhece a gravidade da questão do desemparo em que se encontram essas mulheres e oferece o apoio necessário”.
Etapas seguintes do projeto:
O projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara. Especificamente, passará pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, necessitando de aprovação em ambas as casas legislativas para se tornar lei.
Detalhes adicionais do Projeto de Lei 5466/23:
- Beneficiárias: Mulheres vítimas de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente para o trabalho e renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Valor da pensão: Um salário mínimo mensal.
- Duração da pensão: Enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
- Condição para concessão: Perícia médica comprovando a incapacidade permanente.
- Encerramento da pensão: Recuperação da capacidade laboral.
- Responsabilidade do agressor: A pensão não substitui a obrigação do agressor em indenizar a vítima.
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