Política

Pensão para vítimas de tentativa de feminicídio: Câmara aprova projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante pensão especial a mulheres vítimas de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente para o trabalho.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 5466/23 prevê o pagamento de um salário mínimo mensal à vítima enquanto perdurar a incapacidade. Essa medida, no entanto, está condicionada à comprovação de renda familiar mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa, indicando situação de insuficiência econômica.

A concessão da pensão, segundo o texto aprovado, dependerá de perícia médica que ateste a incapacidade permanente. Importante ressaltar que a pensão não exime o agressor da obrigação de indenizar a vítima e sua família.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto, defendeu a aprovação do texto e apresentou uma emenda crucial. A emenda propõe que vítimas com incapacidade para o trabalho anterior, mas com potencial para outras atividades, sejam encaminhadas para um programa de reabilitação profissional. Em sua justificativa, a relatora declarou: “É imperativo, portanto, que o Estado intervenha de forma eficaz e garanta apoio e proteção a essas vítimas e seus familiares, medida a ser concretizada pelo projeto, que reconhece a gravidade da questão do desemparo em que se encontram essas mulheres e oferece o apoio necessário”.

Etapas seguintes do projeto:

O projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara. Especificamente, passará pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, necessitando de aprovação em ambas as casas legislativas para se tornar lei.

Detalhes adicionais do Projeto de Lei 5466/23:

  • Beneficiárias: Mulheres vítimas de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente para o trabalho e renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
  • Valor da pensão: Um salário mínimo mensal.
  • Duração da pensão: Enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
  • Condição para concessão: Perícia médica comprovando a incapacidade permanente.
  • Encerramento da pensão: Recuperação da capacidade laboral.
  • Responsabilidade do agressor: A pensão não substitui a obrigação do agressor em indenizar a vítima.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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