O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou alterações na Lei Geral do Esporte, integrando seis comitês privados ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A Lei 15.041/2024, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, cria os Subsistemas Esportivos Privados como parte integrante do Sinesp.
Essa mudança abrange o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), e suas entidades afiliadas. Estas organizações deverão incorporar em suas regulamentações internas mecanismos de gestão, participação, transparência e controle social, conforme preconizado pela Lei Geral do Esporte.
A nova legislação também inclui a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) no Sinesp, dada a sua recepção de recursos públicos. Além dessas entidades, o Sinesp estende sua abrangência a outras organizações esportivas, incluindo organizações sociais sem fins lucrativos que atuam na formação esportiva e no esporte para toda a vida, e que não estejam representadas pelos comitês já mencionados.
Um veto presidencial, no entanto, impediu a revogação de artigos da Lei Pelé (9.615/1998) relacionados à finalidade e composição do Sistema Nacional do Desporto. Assim, as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais para os comitês permanecem em vigor. Para consultar a lei completa, acesse o Diário Oficial da União.
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