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Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Francisco Dantas por abuso de poder

O prefeito José Adolfo declarou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que está buscando entender os pontos da ação.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa eleita em 2024 para a prefeitura de Francisco Dantas, no Alto Oeste potiguar, menos de dez dias após a posse. A decisão, proferida pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, implica na perda dos mandatos do prefeito José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB), além de torná-los inelegíveis por oito anos.

Apesar da decisão judicial, José Adolfo e Lizandra permanecem nos cargos até o julgamento em segunda instância. O prefeito, que foi reeleito, havia iniciado seu segundo mandato em 1º de janeiro deste ano. A ação que resultou na cassação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que disputou a prefeitura com José Adolfo.

Acusações de abuso de poder

A acusação se baseou em uma série de irregularidades, incluindo:

  • Aumento de 39,07% nos gastos com servidores temporários entre janeiro e agosto de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior, representando um acréscimo de R$ 629.647,62.
  • Contratações de servidores temporários sem a realização de seleção pública, em número superior ao de servidores efetivos.
  • Utilização de servidores para promoção da candidatura nas redes sociais, durante o expediente e com uso de bens públicos.
  • Não apresentação de documentos solicitados pela Justiça, reforçando a presunção de irregularidades nas contratações.

Os acusados alegaram que as contratações foram necessárias para a implementação do ensino em tempo integral e que o aumento das despesas se deu devido ao reajuste do salário-mínimo e do piso do magistério. Negaram qualquer uso eleitoreiro das contratações, atribuindo as acusações a motivações políticas.

No entanto, após a análise de documentos e depoimentos, a Justiça concluiu que houve coação e uso eleitoral de servidores públicos, incluindo demissões de comissionados que declararam apoio à oposição. O juiz também considerou a ausência de critérios legais nas contratações, que extrapolaram as necessidades temporárias e configuraram uso indevido da máquina pública.

Com base em pedido do Ministério Público, o juiz determinou a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos e o reconhecimento do abuso de poder político e econômico.

Prefeito recorre da decisão

O prefeito José Adolfo declarou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que está buscando entender os pontos da ação. Ele afirmou que recorrerá da decisão, negando as acusações de abuso político e econômico. Segundo ele, o município tem um baixo número de servidores e seus gastos estão “muito abaixo” do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa eleita em 2024 para a prefeitura de Francisco Dantas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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