Política

Decisão reiterada para Governo do Rio instalar câmeras corporais em policiais

Fachin deixou claro que o Estado vai precisar de um novo sistema que tenha transparência e que garanta o acesso dos dados que forem registrados

Na manhã desta terça-feira (6) o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apontado pelo governo do Rio de Janeiro. Para deixar de fora do cronograma de instalação de câmeras corporais os batalhões especiais da polícia fluminense (BOPE e CORE).

A decisão do STF foi apenas mantida já que tinha sido feita em 2022. E teve como objetivo determinar que de imediato fosse estabelecido um calendário para que todos os policiais do Estado, principalmente os que realizam operações em favela usem câmeras corporais.

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Exemplos de câmeras corporais utilizadas por policiais — Foto: Reprodução/Secretaria de Justiça do Espírito Santo

Fachin deixou claro que o Estado vai precisar de um novo sistema que tenha transparência e que garanta o acesso dos dados que forem registrados. Assim consequentemente será feito um compartilhamento preciso com o Ministério Público, Defensoria Pública para a verificação por parentes de possíveis vítimas.

Em 2022 para o controle das mortes em operações policiais, o Supremo mandou o governo do Rio de Janeiro elaborar um plano obrigando que as ações durante o dia fossem justificadas e que tenham a presença de uma ambulância quando tiver possibilidade de confrontos armados.

Para que se tenha mais controle também foi ordenado que os policiais precisam ter câmeras ligadas ao corpo nos uniformes para garantir maior controle.

Entenda as ressalvas ao uso das Câmeras

Para não aderir a essa prática, o governo do Rio recorreu. Alegando que podem se expor técnicas e estratégias usadas nas operações e revelar a identidade do policial.

Fachin não concordou com algumas ressalvas com os argumentos do Estado. De acordo com ele podem ser dispensadas as atividades de inteligência do monitoramento.

Atividades de inteligência, tais como o reconhecimento avançado e o recrutamento operacional, a infiltração de agentes, a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada são exemplos de atuações que podem dispensar o uso das câmeras corporais”.

“seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, escreveu. Ele ainda declara que nem todas as ações realizadas dos batalhões especiais são de inteligência. E que sempre que precisar usar força os agentes devem portar portar as câmeras corporais.

Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”, afirmou.

Fachin ainda pontua que “Não se pode concluir que a utilização de câmeras tem por finalidade apenas melhorar o policiamento comunitário ou patrulhamento ordinário“.

A Lei fluminense que obrigou a instalação de câmeras tinha por evidente objetivo utilizar as câmeras para aumentar, por meio do controle, a percepção de legitimidade quando do uso da violência pelo Estado”.

Um prazo de 30 dias foi estipulado e fixo pelo ministro para que o Estado defina quais atividades de inteligência tem conexão com o uso das câmeras corporais. Assim um perito apontado pelo STF vai analisar o protocolo do Estado.

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