A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06/12/2024), um projeto de lei que determinará a inclusão nas faturas de energia elétrica do valor correspondente às perdas não técnicas. Essas perdas, comumente chamadas de ‘gatos’, referem-se aos prejuízos causados por ligações clandestinas e adulteração de medidores.
Atualmente, as contas de luz informam apenas os encargos setoriais, impostos e o consumo mensal. Com a aprovação do PL 1569/19, a situação mudará, detalhando os custos com as perdas não técnicas, que, pela legislação atual, são divididos entre os consumidores e as concessionárias, impactando a tarifa final.
A versão aprovada é a da Comissão de Defesa do Consumidor, incorporando a obrigatoriedade na Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e definiu o regime de concessões do setor. A nova legislação também exige a inclusão de um número de telefone gratuito nas faturas para denúncias e reclamações sobre erros em leituras, medição e faturamento, uma ampliação em relação ao projeto original, que previa apenas o canal para denúncias.
O relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou a gravidade das perdas de energia na distribuição no Brasil. Dados da ANEEL de 2023 apontam perdas totais na distribuição de 14,1% sobre a energia injetada, sendo 7,4% (42 TWh) atribuídas a perdas técnicas e 6,7% (38,2 TWh) a perdas não técnicas. O deputado declarou: “Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores. Além disso, essas perdas reduzem as receitas das distribuidoras, o que limita a capacidade dessas empresas realizarem investimentos na melhoria das redes de distribuição”.
Próximos passos: O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação na Câmara, precisa ainda ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.
Para consultar a íntegra da proposta, acesse o PL-1569/2019.
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