A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (06/12/2024), um projeto de lei que garante o sigilo das informações de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto, originalmente o PL 3333/20 do deputado licenciado Ricardo Barros, passou por alterações sugeridas pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A deputada defendeu a ampliação do sigilo para além daqueles casos onde a medida protetiva fosse indeferida ou a vítima optasse por não apresentar queixa formal. Segundo a deputada Carneiro, “Entendemos que o sigilo não deve se restringir aos casos em que a medida protetiva for indeferida ou a vítima decidir não representar perante a justiça”. A proposta visa “possibilitar a incidência do sigilo sobre todos os registros de informações em boletins de ocorrência e processos judiciais que apurem a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O que o projeto prevê:
- Sigilo da identidade da vítima e demais denunciantes;
- Sigilo das informações contidas em boletins de ocorrência policial;
- Sigilo das informações constantes nos autos de processos judiciais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto, aprovado na CCJ em regime de tramitação conclusiva, segue agora para o Senado Federal, salvo eventuais recursos para votação em plenário da Câmara. A íntegra da proposta está disponível em PL-3333/2020.
Mais informações sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontradas em Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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