A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante sigilo para dados de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão, tomada em 06/12/2024, abrange informações presentes em boletins de ocorrência policial e autos de processos judiciais.
O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3333/20, de autoria do deputado licenciado Ricardo Barros, com alterações propostas pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
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De acordo com a deputada Laura Carneiro, as modificações ampliam o escopo do sigilo, garantindo a proteção das informações em todos os registros, independentemente da decisão judicial sobre medidas protetivas ou da vontade da vítima em representar na justiça. "Entendemos que o sigilo não deve se restringir aos casos em que a medida protetiva for indeferida ou a vítima decidir não representar perante a justiça", explicou a deputada. A parlamentar destacou que o objetivo das mudanças foi "possibilitar a incidência do sigilo sobre todos os registros de informações em boletins de ocorrência e processos judiciais que apurem a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".
A aprovação na CCJ ocorreu em caráter conclusivo. O projeto segue agora para o Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara. Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados aqui.