A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4 de dezembro de 2024), um projeto de lei que concede aos estados e ao Distrito Federal a permissão de legislar sobre aspectos específicos da matéria penal e processual penal. A decisão, no entanto, ainda precisa ser ratificada pelo Plenário da Câmara.
A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 215/19, de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), elaborado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT). Coronel Assis justificou a redução do escopo da proposta original, argumentando que uma delegação ampla de poderes não seria conveniente. Em suas palavras: “Entendemos não ser conveniente promover a delegação de forma tão ampla como foi feito, revelando-se mais adequado elencar pontos específicos que possibilitem aos Estados combater a criminalidade conforme as peculiaridades regionais”.
O texto aprovado especifica os temas sobre os quais os entes federativos poderão legislar, desde que de forma mais restritiva do que a legislação federal vigente. Essas áreas incluem:
- Cominação de penas: Os estados poderão definir penas para crimes já previstos na lei federal, respeitando o limite máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecido no Código Penal.
- Regimes de cumprimento de pena: Inclusão de tipos de regimes, regras para definição do regime inicial e para progressão de regime.
- Requisitos para benefícios: Definição dos requisitos para livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal.
- Penas restritivas de direitos: Estabelecimento de espécies e formas de cumprimento dessas penas.
- Substituição de penas: Definição de critérios para substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Efeitos da condenação: Previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
A proposta gerou divergências entre os deputados. O deputado Patrus Ananias (PT-MG), por exemplo, manifestou sua oposição, argumentando que a medida poderia facilitar a ação de criminosos: “Eu penso que é uma forma de facilitar a vida criminosa. Nós precisamos de normas no País que unifiquem o Brasil. Para possibilitar, inclusive, caso o marginal, a pessoa envolvida no banditismo fuja, não fique se perguntando onde a legislação é melhor, para onde é mais fácil fugir. Isso nós vemos em outros países, mesmo nos Estados Unidos”.
Já a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) defendeu a proposta, destacando a necessidade de considerar as diferentes realidades estaduais: “A gente tem que observar as peculiaridades de cada caso. Cada estado tem suas mazelas, suas peculiaridades. Meu estado, por exemplo, do Rio de Janeiro, tem um índice de criminalidade altíssimo. Há estados em que o roubo de carga é altíssimo. Em outros estados, de repente o crime contra o patrimônio é maior. Tendo em vista exatamente essas peculiaridades de cada estado, eu entendo que esse projeto vem em muito boa hora”.
O projeto de lei complementar 215/2019, em sua versão integral, está disponível para consulta em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2219957.
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