A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transfere para os estados e o Distrito Federal a competência de legislar sobre aspectos específicos da matéria penal e processual penal. A decisão, ocorrida na quarta-feira (4), ainda necessita da aprovação do plenário da Câmara para se tornar lei.
A proposta autoriza os entes federativos a criarem leis mais rigorosas do que a legislação federal em diversos pontos, desde que respeitando os limites estabelecidos no Código Penal. Entre os temas que os estados poderão legislar estão:
- Fixação de penas: Os estados poderão definir a pena para os crimes já previstos em lei federal, porém, respeitando o limite máximo de tempo de prisão definido no Código Penal.
- Regimes de cumprimento de pena: Incluindo a definição das espécies de regimes, as regras para determinar o regime inicial e as regras para progressão de regime.
- Critérios para benefícios: Os estados poderão legislar sobre os requisitos para a concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal.
- Penas restritivas de direitos: Estabelecer as espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos.
- Substituição de penas: Definir os critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Efeitos da condenação: Prever os efeitos genéricos e específicos da condenação.
É importante destacar que a permissão para legislar em nível estadual se restringe a criar normas mais rigorosas que as federais, não podendo criar leis que diminuam as penas ou flexibilizem os critérios previstos na legislação nacional. A aprovação final do projeto no plenário da Câmara ainda está pendente.
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