O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu financeiras de bloquear remotamente celulares de clientes em caso de inadimplência, atendendo a uma ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A decisão, unânime pela 2ª turma cível do TJDFT, tem efeito imediato e validade em todo o território nacional. A ação teve como alvo as empresas SuperSim e Socinal, que oferecem empréstimos com o celular como garantia, prática agora considerada ilegal.
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As empresas exigiam que os clientes instalassem um aplicativo que bloqueava diversas funções do celular em caso de atraso no pagamento das parcelas do empréstimo. O Tribunal considerou que essa prática viola direitos fundamentais, como a dignidade, a comunicação, o trabalho e a informação, especialmente para o público de baixa renda, mais vulnerável a essas condições.
O TJDFT também destacou que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, desrespeita o devido processo legal, garantido pela Constituição Federal. Além disso, foram considerados abusivos os juros cobrados pelas financeiras, que chegavam a 18,5% ao mês, mais que o dobro da média de 6,41% divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Punições e próximos passos
O Tribunal determinou a retirada dos aplicativos das lojas virtuais em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, será aplicada uma multa de R$ 10 mil para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante.
O Idec classificou a decisão como uma “vitória incontestável contra a crueldade disfarçada de inovação“. Segundo o órgão, a prática utilizada pelas empresas é uma forma de chantagem digital inaceitável contra pessoas endividadas e vulneráveis. Em nota, a SuperSim informou que irá recorrer da decisão, afirmando que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista e que busca contribuir para a inclusão financeira das classes C e D.
A batalha judicial contra as práticas das duas financeiras se estende desde novembro de 2022, quando o MPDFT e o Idec iniciaram a primeira ação coletiva. Na época, além de solicitarem a suspensão dos contratos de empréstimo que exigiam o celular como garantia, os órgãos pediram a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 40 milhões.
Em julho de 2023, a 23ª vara cível de Brasília já havia determinado a proibição do bloqueio dos celulares e a retirada dos aplicativos das lojas virtuais, com aplicação de multas em caso de descumprimento. A sentença, no entanto, não condenou as empresas ao pagamento de dano moral coletivo, o que motivou um recurso do Idec e do MPDFT ao TJDFT.
A SuperSim chegou a obter uma liminar para suspender os efeitos da sentença que a impedia de oferecer os empréstimos com garantia de celular, mas o Idec e o MPDFT recorreram e aguardaram o julgamento. As empresas ainda podem recorrer da decisão atual.