Justiça proíbe financeiras de bloquear celulares de clientes inadimplentes

Justiça proíbe financeiras de bloquear celulares de clientes inadimplentes
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu financeiras de bloquear remotamente celulares de clientes em caso de inadimplência, atendendo a uma ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A decisão, unânime pela 2ª turma cível do TJDFT, tem efeito imediato e validade em todo o território nacional. A ação teve como alvo as empresas SuperSim e Socinal, que oferecem empréstimos com o celular como garantia, prática agora considerada ilegal.

As empresas exigiam que os clientes instalassem um aplicativo que bloqueava diversas funções do celular em caso de atraso no pagamento das parcelas do empréstimo. O Tribunal considerou que essa prática viola direitos fundamentais, como a dignidade, a comunicação, o trabalho e a informação, especialmente para o público de baixa renda, mais vulnerável a essas condições.

O TJDFT também destacou que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, desrespeita o devido processo legal, garantido pela Constituição Federal. Além disso, foram considerados abusivos os juros cobrados pelas financeiras, que chegavam a 18,5% ao mês, mais que o dobro da média de 6,41% divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Punições e próximos passos

O Tribunal determinou a retirada dos aplicativos das lojas virtuais em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, será aplicada uma multa de R$ 10 mil para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante.

O Idec classificou a decisão como uma “vitória incontestável contra a crueldade disfarçada de inovação“. Segundo o órgão, a prática utilizada pelas empresas é uma forma de chantagem digital inaceitável contra pessoas endividadas e vulneráveis. Em nota, a SuperSim informou que irá recorrer da decisão, afirmando que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista e que busca contribuir para a inclusão financeira das classes C e D.

A batalha judicial contra as práticas das duas financeiras se estende desde novembro de 2022, quando o MPDFT e o Idec iniciaram a primeira ação coletiva. Na época, além de solicitarem a suspensão dos contratos de empréstimo que exigiam o celular como garantia, os órgãos pediram a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 40 milhões.

Em julho de 2023, a 23ª vara cível de Brasília já havia determinado a proibição do bloqueio dos celulares e a retirada dos aplicativos das lojas virtuais, com aplicação de multas em caso de descumprimento. A sentença, no entanto, não condenou as empresas ao pagamento de dano moral coletivo, o que motivou um recurso do Idec e do MPDFT ao TJDFT.

A SuperSim chegou a obter uma liminar para suspender os efeitos da sentença que a impedia de oferecer os empréstimos com garantia de celular, mas o Idec e o MPDFT recorreram e aguardaram o julgamento. As empresas ainda podem recorrer da decisão atual.

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