Política

Câmara aprova recompensa por informações sobre violência contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê recompensas financeiras para quem fornecer informações que levem à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. A proposta, o Projeto de Lei 846/21, de autoria do ex-deputado Roberto Alves (SP), segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

De acordo com o texto aprovado, o pagamento da recompensa será condicionado à comprovação de que a informação fornecida foi crucial para a proteção efetiva da criança ou adolescente. A confirmação será feita pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, defendeu a aprovação, argumentando que a medida representa uma ferramenta jurídica adicional para combater a violência infantil. Ela enfatizou a necessidade de ações preventivas, declarando: “Esse mal demanda esforços preventivos, mais que repressivos, devendo receber a devida atenção por meio de medidas efetivas antes que a violência se consume“.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que já estabelece a obrigação legal de qualquer cidadão que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes de comunicar o fato imediatamente ao serviço de denúncias, conselho tutelar ou autoridade policial. A lei também impõe à União, estados, Distrito Federal e municípios a obrigação de promover campanhas periódicas de conscientização sobre o tema.

Pontos importantes do projeto de lei:

  • Estabelece o pagamento de recompensas para quem fornecer informações relevantes para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência.
  • Condição para o pagamento: comprovação de que a informação foi decisiva para a proteção da vítima, atestada pelas autoridades competentes (Polícia ou Ministério Público).
  • Altera a Lei 13.431/17, reforçando a responsabilidade da sociedade na denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes.
  • Mantém a obrigação de campanhas de conscientização por parte dos governos.

Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para apreciação em outras comissões da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário. A aprovação final dependerá também da sanção do Senado.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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