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Câmara aprova recompensa por informações sobre violência contra crianças

Comissão aprova recompensa para quem contribuir com informações para proteger criança de violência
Mario Agra /Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê recompensas financeiras para quem fornecer informações que levem à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. A proposta, o Projeto de Lei 846/21, de autoria do ex-deputado Roberto Alves (SP), segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

De acordo com o texto aprovado, o pagamento da recompensa será condicionado à comprovação de que a informação fornecida foi crucial para a proteção efetiva da criança ou adolescente. A confirmação será feita pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, defendeu a aprovação, argumentando que a medida representa uma ferramenta jurídica adicional para combater a violência infantil. Ela enfatizou a necessidade de ações preventivas, declarando: “Esse mal demanda esforços preventivos, mais que repressivos, devendo receber a devida atenção por meio de medidas efetivas antes que a violência se consume“.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que já estabelece a obrigação legal de qualquer cidadão que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes de comunicar o fato imediatamente ao serviço de denúncias, conselho tutelar ou autoridade policial. A lei também impõe à União, estados, Distrito Federal e municípios a obrigação de promover campanhas periódicas de conscientização sobre o tema.

Pontos importantes do projeto de lei:

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  • Estabelece o pagamento de recompensas para quem fornecer informações relevantes para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência.
  • Condição para o pagamento: comprovação de que a informação foi decisiva para a proteção da vítima, atestada pelas autoridades competentes (Polícia ou Ministério Público).
  • Altera a Lei 13.431/17, reforçando a responsabilidade da sociedade na denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes.
  • Mantém a obrigação de campanhas de conscientização por parte dos governos.

Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para apreciação em outras comissões da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário. A aprovação final dependerá também da sanção do Senado.

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