A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6090/23, que cria um cadastro nacional de torcedores proibidos de acessar estádios e arenas esportivas. A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
De acordo com o projeto, a lista será gerenciada pelo poder público e utilizará identificação biométrica para o registro dos torcedores banidos. Ao identificar alguém na lista, os organizadores do evento devem acionar a polícia imediatamente.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), defendeu a aprovação do texto original, argumentando que: “A proposta busca tornar mais efetiva a proteção aos torcedores contra vândalos, infratores e causadores de tumulto e violência”.
A proposta prevê a proibição de venda de ingressos para indivíduos condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência, ou invadir áreas restritas a atletas e árbitros. A pena atual para esses crimes varia de 1 a 2 anos de prisão, além de multa.
A Lei Geral do Esporte já prevê as mesmas penas para:
- Envolvidos em conflitos num raio de 5 km do evento ou no trajeto de ida e volta;
- Portadores de objetos que representem risco;
- Participantes de brigas entre torcidas.
Para réus primários com bons antecedentes, a pena de prisão pode ser convertida em proibição de frequentar estádios e arredores por um período entre três meses e três anos.
O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), autor da proposta, destacou que: “O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”. Ele também adicionou: “A violência nos estádios afasta famílias e crianças. Medidas para combater a violência contribuirão para criar espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”
A comissão rejeitou um substitutivo proposto pela Comissão de Segurança Pública, que incluía o monitoramento por câmeras dentro e fora dos estádios. Coronel Chrisóstomo argumentou que esse substitutivo “trata do monitoramento das torcidas por meio de câmeras dentro e fora dos estádios e estabelece uma série de medidas que afrontam a autonomia dada pela Constituição às entidades desportivas”.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para se tornar lei. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse este link.
Para acessar a íntegra da proposta, acesse: PL-6090/2023
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