A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (5), um projeto de lei que criminaliza a violência processual contra mulheres. A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), recebeu um substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e segue agora para o Senado.
A nova lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem, em processos judiciais ou administrativos, questionar ou expor injustificadamente uma mulher vítima de violência, usando sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto para humilhá-la ou expô-la publicamente. A intenção é combater a prática de utilizar o sistema judicial para re-victimizar mulheres que sofrem violência de gênero.
De acordo com a deputada Maria do Rosário, mesmo com avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em 2021, ainda há casos em que mulheres vítimas de violência são expostas e desqualificadas em processos judiciais, muitas vezes, amplamente divulgados pela mídia. A deputada afirma ter testemunhado “debates judiciais amplamente explorados pela mídia nos quais mulheres vítimas de violências de gênero são expostas, desqualificadas, constrangidas, humilhadas e responsabilizadas pelas violências sofridas em razão de estereótipos de gênero”.
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim, é inaceitável que o Poder Judiciário seja usado para intimidar, constranger ou obter vantagem indevida com base em estereótipos e preconceitos simplesmente por a outra parte ser mulher. Ela ressalta que não se pode “admitir que o Poder Judiciário seja acionado de forma abusiva para intimidar, constranger ou conseguir vantagem indevida baseando-se em estereótipos e preconceitos pelo simples fato de outra parte ser do sexo feminino”.
Medidas protetivas incluídas no projeto:
- Comunicação eletrônica: O projeto adiciona ao Código de Processo Penal uma cláusula que permite ao juiz proibir o questionamento presencial da vítima caso a outra parte utilize materiais ou teses que atentem contra sua dignidade. Nesses casos, a vítima poderá se comunicar com o juiz por meio de comunicação eletrônica em uma sala protegida, devidamente equipada para garantir sua privacidade e integridade física e psicológica. O juiz definirá as regras para essa comunicação, garantindo o direito de defesa de todos os envolvidos.
- Litigante de má-fé: A lei considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que usa o processo judicial ou administrativo para praticar assédio ou violência contra a mulher.
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