A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06/12/2024), o Projeto de Lei 2715/19, que visa estimular a construção de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras no Brasil. A proposta, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), prevê uma série de medidas para tornar o processo economicamente viável, especialmente em regiões com escassez hídrica.
Uma das principais medidas é a isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos para a água captada para dessalinização e destinada ao abastecimento público. Essa cobrança, atualmente feita pela Agência Nacional de Águas (ANA), representa um custo significativo para as empresas do setor.
Incentivos e integração à política de saneamento
O projeto integra a instalação de plantas de dessalinização como um objetivo da Política Federal de Saneamento Básico. Além disso, propõe a construção de infraestrutura para o transporte intermunicipal de água dessalinizada, conectando regiões com maior disponibilidade de água a áreas com escassez. O Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), criado pela Lei de Saneamento Básico, Lei 14.026/2020, será o instrumento para definir metas de instalação dessas plantas.
Outro incentivo crucial é a possibilidade de as usinas de dessalinização se beneficiarem do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), um benefício fiscal direcionado a investimentos em sustentabilidade e eficiência no setor.
Debate sobre custos e energia
O relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), reconheceu o alto custo da dessalinização, afirmando: "É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras". Inicialmente, o projeto previa um desconto de 50% na tarifa de energia elétrica para essas usinas. No entanto, essa medida foi retirada a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que argumentou: “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”. A energia elétrica é, de fato, um dos principais custos do processo.
Próximos passos legislativos
Após a aprovação na Comissão de Minas e Energia, o PL 2715/19 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação em ambas as casas legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – é necessária para que o projeto se torne lei.
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