A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, um projeto de lei que prevê incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial no Brasil. A proposta, o Projeto de Lei 4719/23, destina 0,5% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para o setor.
De acordo com o relator, deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), o texto aprovado também inclui uma nova fonte de receita para o FNDCT: uma porcentagem do faturamento de empresas que desenvolvem sistemas de inteligência artificial. Essa medida visa ampliar os recursos disponíveis para financiar projetos de IA.
Mudanças e justificativas
O deputado Sargento Portugal apresentou um substitutivo ao projeto original, retirando um artigo que estabelecia um investimento mínimo de 10% em IA para diversos fundos setoriais, incluindo agronegócio, aeronáutica, biotecnologia, energia, espaço, hidrologia, indústria automotiva e saúde.
Em sua justificativa, o relator argumentou: “A fixação de um valor mínimo único para investimento em inteligência artificial, sem levar em conta as especificidades de cada setor, é uma abordagem pouco flexível e possivelmente ineficaz”. Ele complementou: “A necessidade de suporte de inteligência artificial varia significativamente entre os diferentes setores abrangidos pelos fundos setoriais citados. Enquanto alguns setores podem se beneficiar enormemente do avanço em inteligência artificial, outros podem ter necessidades mais prementes em outras áreas da tecnologia”.
Próximos passos e impactos legais
O projeto, que altera a Lei da Informática (Lei 8.248/91) e a lei que criou o FNDCT (Lei 11.540/07), seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação final depende da concordância dessas comissões.
Para acessar a íntegra da proposta, acesse: PL-4719/2023
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