O Projeto de Lei 5392/23, que amplia a composição do Sistema Nacional de Turismo (SNTur), foi aprovado pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. A proposta, relatada pelo deputado Saullo Vianna (União-AM), visa fortalecer a estrutura do setor turístico brasileiro, integrando mais atores relevantes.
Segundo o relator, a aprovação do PL 5392/23 “organiza o arcabouço jurídico para a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao segmento turístico”. Atualmente, a Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771/2008, define a composição do SNTur como sendo o Ministério do Turismo; a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo); o Conselho Nacional de Turismo; e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo. A lei também inclui fóruns e conselhos estaduais de turismo, órgãos estaduais de turismo e instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.
Novas entidades integradas ao SNTur
A principal mudança introduzida pelo PL 5392/23 é a inclusão de novas entidades representativas no SNTur. A partir de agora, poderão integrar o sistema:
- Associações e sindicatos empresariais do setor turístico;
- Sindicatos de trabalhadores do setor turístico;
- Associações e sindicatos rurais;
- Associações e sindicatos de artesãos.
De acordo com o deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da proposta, “a inclusão de entidades no Sistema Nacional de Turismo reforçará a coordenação e a integração das iniciativas oficiais com o setor produtivo”.
Expansão da lista de prestadores de serviços turísticos
Além da ampliação da composição do SNTur, o projeto também amplia a lista de prestadores de serviços turísticos. Atualmente, a Lei Geral do Turismo considera como prestadores de serviços turísticos: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos. O PL 5392/23 adiciona à lista: propriedades rurais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural onde se desenvolvam atividades turísticas.
Próximas etapas
Após a aprovação na Comissão de Turismo, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. Após a aprovação na CCJC, o PL 5392/23 será votado em plenário na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para o Senado Federal. A aprovação em ambas as casas legislativas é necessária para que o projeto se torne lei.
Para acessar a íntegra da proposta, acesse: PL-5392/2023
Para acessar a Lei Geral do Turismo, acesse: Lei Geral do Turismo
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.