A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/23, que destina 25% da arrecadação com multas ambientais para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), conhecido como Banco da Terra.
De acordo com a proposta do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), os recursos do FTRA serão utilizados para fortalecer projetos de assentamento da reforma agrária. Os 75% restantes das multas serão destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
A proposta estabelece exceções: multas aplicadas pelas Capitanias dos Portos, órgãos da Marinha, serão direcionadas ao Fundo Naval; e as impostas por órgãos ambientais estaduais ou municipais terão sua destinação definida por leis locais.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê apenas que metade dos recursos de multas ambientais seja destinada ao FNMA. O PLP 163/23 busca modificar essa legislação, incluindo a destinação ao FTRA por meio da Lei Complementar 93/98, que o instituiu.
Justificativa da proposta
O deputado Mosquini defendeu a proposta argumentando que a política fundiária e a ambiental são intrinsecamente conectadas. Em suas palavras: "Nada mais justo que a política pública da reforma agrária seja contemplada com valores egressos das multas decorrentes das sanções administrativas aplicadas em face de descumprimento das regras e normas ambientais estabelecidas".
O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), reforçou a ideia de um desenvolvimento sustentável integrado, onde ecologia, agropecuária e justiça agrária trabalham em conjunto. Segundo Sperafico: "Destinar parte dos recursos arrecadados por multas ambientais ao Banco da Terra é o mesmo que corroborar a ideia de que as terras agricultáveis do Brasil devem ser destinadas àqueles que querem trabalhar e produzir".
Próximos passos
O PLP 163/23 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação de ambas as casas legislativas.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei complementar, acesse: link
Para acessar a íntegra da proposta, acesse: PLP-163/2023
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.