A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança significativa no sistema de contribuição previdenciária para policiais militares e bombeiros. A partir desta aprovação, a contribuição incidirá apenas sobre o valor da remuneração que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Atualmente, com a reforma de 2019, ativos e inativos contribuem com 10,5% da remuneração bruta, enquanto os pensionistas contribuem com o mesmo percentual, após a isenção anterior. A nova legislação, entretanto, limita essa contribuição ao valor que excede o teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 7.786,02. Essa alteração será incorporada ao Decreto-Lei 667/69, que regulamenta a previdência de policiais militares e bombeiros em todo o país.
O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) ao Projeto de Lei 1451/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A proposta original condicionava a contribuição à garantia da integralidade e paridade de remuneração para ativos e inativos. Neto justificou sua versão afirmando: “Essa iniciativa, desde o início, buscou vedar que os estados apliquem alíquotas previdenciárias diferenciadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. O substitutivo resolve o problema”.
Cabo Gilberto Silva, autor da proposta original, argumentou que “Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos uma alíquota previdenciária – alegando cumprir uma lei federal –, mas deixando de garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”.
A Comissão de Finanças e Tributação optou pela versão do relator, rejeitando propostas alternativas da Comissão de Segurança Pública e da Comissão de Previdência. A proposta da Comissão de Previdência foi rejeitada por não atender às regras fiscais.
Próximos passos: O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara e no Senado, poderá se tornar lei.
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