Reforma tributária não justifica aumento do ICMS de alguns estados, afirma especialista

Juntos, os seis estados São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná arrecadaram pouco mais de R$ 500 bilhões em ICMS no ano passado
Reforma tributária não justifica aumento do ICMS de alguns estados, afirma especialista
Reforma tributária não justifica aumento do ICMS de alguns estados, afirma especialista (Créditos: Agência Brasil)

Foi decidido por governadores de seis estados, entre o Sul e o Sudeste, propor para as suas assembleias legislativas o aumento da alíquota-base de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná resolveram fazer isso, em razão de um desdobramento da reforma tributária em tramitação no Congresso.

Através do texto aprovado no Senado é estabelecido que as participações de cada estado na divisão de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão calculadas com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028. Em conjunto, os seis estados arrecadaram pouco mais de R$ 500 bilhões em ICMS no ano passado. Mesmo com essa movimentação dos governadores, o temor de uma “guerra fiscal 2.0” não tem fundamento.

“A ideia da reforma tributária, ao cobrar o IBS no destino, é exatamente acabar com a guerra fiscal entre os estados onde a tributação do ICMS é na origem, onde acontecia uma série de benefícios fiscais para atacadistas e indústrias se instalarem. Não haverá guerra fiscal com os estados aumentando a arrecadação no destino. Isso não atrairá contribuintes para aquela unidade da federação”, avalia André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

É bom deixar claro que esses aumentos do ICMS não se justificam na reforma, uma vez que os estados irão receber recursos a partir da média de arrecadação de 2012 a 2021. Assim, em tese, o que eles vão receber entre 2024 e 2028 não vai refletir na participação do IBS”, complementa.

Vale ressaltar que uma das críticas à reforma tributária aprovada no Senado é de que ela já foi muito desvirtuada da ideia original, mas, mesmo assim, é melhor do que o atual modelo tributário. O tributarista questiona o posicionamento de alguns estados nessa discussão. “Esse aumento do ICMS se dá a partir de um entendimento de que o STF limitou ou reduziu a arrecadação sobre energia e telecomunicações, considerados produtos essenciais. Depois, veio a lei complementar, dizendo que combustível também é essencial. Ora, os estados arrecadaram indevidamente sobre eletricidade e telecomunicações por mais de 30 anos. O STF colocou apenas uma barreira na questão das alíquotas. Os estados querem aumentar a arrecadação e as justificativas não são plausíveis”, critica Oliveira.

Detalhes sobre o aumento do ICMS

O doutor em Direto Tributário pela PUC/SP, André Félix Ricotta de Oliveira, ao ser consultado pelo N10 afirmou que o impacto econômico do aumento do ICMS afeta no aumento da tributação sobre o consumo do país, no aumento dos preços dos produtos em toda cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, consequentemente gerando inflação. “Com isso, nós teremos o maior imposto sobre o valor agregado do mundo colocando o Brasil na contramão de todos os países desenvolvidos”, afirmou.

Questionado pelo portal, Oliveira pontuou que a alternativa viável para os estados aumentarem sua arrecadação sem aumentar o ICMS, seria trabalhar melhor as suas receitas, aperfeiçoar seu orçamento, realizar uma reforma administrativa, reduzir os seus gastos públicos, reduzir a máquina e utilizar os tributos que tem sobre renda e patrimônio. Com isso, é possível que se tenha um desenvolvimento econômico e social significativo contribuindo para a arrecadação.

Com o aumento do ICMS, estamos em patamares que o contribuinte não aguenta mais recolher, com isso a tendência é termos maiores inadimplências dos impostos por parte dos contribuintes, não em razão de sonegação fiscal, mas em razão do esgotamento sobre essa carga tributária. A carga tributária tem um limite, quando se chega nesse limite no ponto ideal de tributação começam a ocorrer quedas de empresas, informalidades, sonegação e inadimplência tributária“, afirmou Ricotta.

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