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STJ rejeita “racismo reverso” e estabelece precedente contra racismo

Advogado criminalista avalia que decisão do STJ estabelece precedente importante no combate ao racismo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (4/2), rejeitando a tese do chamado “racismo reverso” e estabelecendo um precedente significativo na interpretação da lei de injúria racial no Brasil. A decisão reafirma que o crime de injúria racial se aplica apenas a ofensas dirigidas a grupos historicamente marginalizados.

O caso em questão envolvia uma denúncia de injúria racial contra um homem negro em Alagoas, baseada na queixa de um italiano que alegou ter sua “dignidade, decoro e reputação ofendidos em razão de sua raça europeia”. A Justiça inicialmente acatou a denúncia, tornando o homem negro réu por ter dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo“.

O advogado criminalista José Sérgio do Nascimento Júnior, do escritório Campagnollo Bueno & Nascimento Advogados, explica que a decisão estabelece um precedente jurídico importante. “Essa decisão deve nortear eventuais processos com o mesmo tema em instâncias inferiores. É uma forma de encerrar a discussão sobre o assunto, uniformizando o entendimento jurisprudencial e evitando que debates semelhantes cheguem novamente às Cortes Superiores“.

No entendimento de Nascimento Júnior, a decisão do STJ representa um marco importante na luta contra o racismo no Brasil. “Ao rejeitar a tese do ‘racismo reverso’, o tribunal reafirma o entendimento de que a legislação antirracismo visa proteger grupos historicamente discriminados, reconhecendo as desigualdades estruturais presentes na sociedade brasileira. A uniformização deste entendimento deve contribuir para uma aplicação mais justa e eficaz da lei, fortalecendo o combate ao racismo e à discriminação racial no país.”

Entenda o caso

O Habeas Corpus nº 929.002, relatado pelo Ministro Og Fernandes, destacou que a injúria racial, conforme tipificada no artigo 2º-A da lei 7.716/89, deve ser interpretada considerando o contexto histórico e social da discriminação racial. O ministro enfatizou que “embora não haja margem a dúvida sobre o limite interpretativo da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso.”

O STJ considerou, na decisão, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada pelo Brasil em 1969. Os ministros entenderam que o foco da legislação é a proteção de grupos historicamente marginalizados e sistematicamente excluídos dos espaços de poder e dos direitos plenos de cidadania.

No acórdão, o ministro esclareceu que a definição de grupos minoritários não se refere apenas à quantidade numérica, mas à desigualdade de representação nos espaços públicos e privados.

Como a população branca não pode ser considerada um grupo minoritário no Brasil, a conduta do homem negro processado não pode ser enquadrada no crime de injúria racial. O STJ ressaltou que indivíduos brancos ainda podem ser protegidos contra ofensas à sua honra, mas através do crime de injúria simples, previsto no artigo 140 do Código Penal, e não pela lei de injúria racial.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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