O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novas diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), especifica que o equipamento será obrigatório em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações em resposta a ataques contra policiais.
A medida surge após o governo paulista solicitar ao STF que as câmeras fossem utilizadas apenas em operações de grande envergadura. A Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) possui 10 mil câmeras, um número considerado insuficiente para os 80 mil policiais que compõem a corporação.
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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo argumentou, em ofício enviado ao STF em 19 de dezembro, que a decisão inicial do ministro, de 9 de dezembro, que determinava o uso geral das câmeras em operações policiais, apresentava uma interpretação ampla. Segundo a procuradoria, nem todas as operações implicam riscos de confronto.
Diante do impasse, Barroso delimitou sua decisão anterior, restringindo o uso das câmeras a cenários de maior risco. Conforme a nova determinação, o uso será compulsório em:
- Operações policiais militares de grande envergadura;
- Incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública;
- Operações deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares, desde que realizadas em regiões com disponibilidade dos equipamentos.
Além disso, o ministro determinou que as câmeras sejam alocadas prioritariamente em áreas com altos índices de letalidade policial. O estado de São Paulo também deverá apresentar um relatório mensal ao STF, comprovando o cumprimento das medidas.
Histórico da Implementação:
Em abril deste ano, o governo paulista firmou compromisso com o STF de implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais. Um cronograma foi apresentado, prevendo a aquisição de novos equipamentos. Em setembro, foi assinado um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais, gerando discussões em razão da forma de acionamento do equipamento.
O edital da compra, criticado por especialistas, previa que o acionamento da gravação poderia ser feito tanto pelo próprio policial quanto por uma central de operações, permitindo a interrupção da gravação durante as operações. O modelo contratado não realiza gravações contínuas, dependendo do acionamento manual do policial ou remoto pelo Centro de Operações da PM (Copom).
Entidades de direitos humanos e a Defensoria Pública de São Paulo manifestaram preocupações com essa característica, argumentando que a gravação descontínua poderia comprometer a transparência das ações policiais. Em maio, a Defensoria Pública e outras entidades solicitaram ao STF mudanças no edital.
Inicialmente, em junho, Barroso indeferiu o pedido, mas determinou que o governo de São Paulo seguisse os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação. Posteriormente, a Defensoria Pública solicitou a reconsideração dessa decisão.
A decisão inicial do ministro, que obrigava o uso irrestrito das câmeras, foi proferida em 9 de dezembro, antes da nova delimitação.
O histórico das decisões e os detalhes técnicos da operação evidenciam as complexidades envolvidas na implementação de um sistema de câmeras corporais, como a necessidade de garantir a transparência das ações policiais e a proteção dos direitos humanos.