Justiça

MPRN recomenda adequações em boate de Natal para acesso de menores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à administração de uma boate em Natal que proíba a entrada de menores de 18 anos desacompanhados sem autorização judicial prévia. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (5), visa garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A 5ª Promotoria de Justiça de Natal instaurou o processo após receber denúncias sobre a entrada de menores e o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento. Embora não existam testemunhas que comprovem a entrada de menores em datas específicas, a boate alegou permitir o acesso a jovens a partir de 16 anos mediante autorização dos pais ou responsáveis.

No entanto, a investigação revelou que a boate não possui o alvará necessário para a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados, o que configura infração administrativa prevista no ECA. Por essa razão, o MPRN recomendou que a empresa solicite o alvará na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, para avaliação das condições de segurança do estabelecimento para este público. A solicitação do alvará permitirá que a Vara da Infância e da Juventude analise se o local oferece as condições de segurança adequadas para menores.

Além dessa boate, o MPRN notificou outras duas empresas por irregularidades semelhantes. A recomendação destaca a importância do cumprimento da legislação que protege crianças e adolescentes e a necessidade de estabelecimentos comerciais se adequarem às normas do ECA para garantir a segurança e o bem-estar dos menores. O MPRN continuará monitorando a situação e adotará medidas cabíveis caso as recomendações não sejam atendidas.

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 28 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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