Justiça

MPRN obtém liminar contra Infinity por publicidade enganosa de financiamentos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma liminar contra a Premier Consultoria Financeira Ltda, que opera sob o nome fantasia Infinity, por veicular publicidade considerada enganosa. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Natal, atendeu parcialmente a um pedido do MPRN em ação civil pública.

A ação do MPRN se baseou na constatação de que a Infinity estava divulgando anúncios com a promessa de redução de valores de financiamentos em percentuais fixos, sem detalhar adequadamente as condições e os riscos inerentes a essas negociações. O MPRN argumentou que essa prática induzia os consumidores a tomarem decisões financeiras precipitadas e mal informadas.

A liminar impõe à Infinity diversas medidas corretivas imediatas. A empresa está obrigada a:

  • Retirar imediatamente todos os anúncios contendo informações insuficientes ou enganosas;
  • Abster-se de veicular novas publicidades com promessas de redução de financiamento em percentual pré-determinado.

O descumprimento dessas ordens acarretará multa de R$ 5.000 por anúncio ilegal veiculado.

Além das medidas acima, a sentença determina que a Infinity realize uma contrapropaganda, no prazo de 10 dias, nos mesmos meios de comunicação (rádio, TV e internet) onde os anúncios considerados fraudulentos foram veiculados. Essa contrapropaganda deve esclarecer pontos cruciais para os consumidores, tais como:

  • A impossibilidade de garantir a redução do valor do financiamento, uma vez que as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar propostas de redução em percentuais previamente determinados;
  • Os riscos envolvidos na renegociação, incluindo a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e a perda do veículo em caso de busca e apreensão, se a negociação não for bem-sucedida;
  • A necessidade de pagamento antecipado de todas as parcelas vencidas caso o cliente precise se defender de uma busca e apreensão do veículo, o que pode representar um valor significativo a ser pago de uma só vez;
  • A garantia da redução proporcional dos juros em caso de quitação antecipada do financiamento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para garantir o cumprimento da obrigação de veicular a contrapropaganda, foi fixada uma multa de R$ 50.000 caso a Infinity não o faça no prazo estabelecido. A inicial da ação e a decisão judicial fornecem mais detalhes sobre o caso.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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