Uma nova legislação foi sancionada no Brasil com o objetivo de coibir o turismo sexual, aumentando as penalidades para empresas que se envolvam na promoção, intermediação ou facilitação do recrutamento de pessoas para fins de prostituição. A medida visa proteger especialmente crianças e adolescentes, frequentemente vítimas desse tipo de exploração.
De acordo com o texto da lei, tais ações serão consideradas infrações graves. O foco principal da nova legislação é responsabilizar as empresas que lucram com a exploração sexual, muitas vezes operando sob a fachada de agências de turismo ou serviços de entretenimento. A legislação busca atingir aqueles que facilitam o encontro entre exploradores e vítimas, visando desmantelar as redes que lucram com essa atividade ilícita.
A lei define como infrações:
- Promover: Ações diretas de divulgação ou incentivo à prática da prostituição.
- Intermediar: Atuar como elo entre a pessoa explorada e o explorador, facilitando a concretização do ato sexual.
- Facilitar: Fornecer meios, recursos ou condições que viabilizem a exploração sexual.
Esta medida representa um avanço significativo no combate ao turismo sexual no Brasil, ao endereçar a responsabilidade não apenas aos indivíduos, mas também às empresas que lucram com essa prática criminosa. A expectativa é que a nova lei sirva de instrumento eficaz para proteger as vítimas, desestimular os exploradores e criar um ambiente mais seguro para todos.
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