A Casa de Repouso Bem Viver, localizada em Tremembé, São Paulo, teve suas atividades interrompidas por determinação da Justiça estadual. A decisão judicial atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontou diversas irregularidades na instituição, incluindo seis óbitos registrados no último ano.
A ação do MPSP foi embasada em informações da Vigilância Sanitária, do Conselho Municipal do Idoso e em relatórios técnicos produzidos pelo próprio Ministério Público. A promotora de Justiça Daniela Michele Santos Neves enfatizou a gravidade da situação.
"Os casos graves, inclusive com resultado morte, escancaram a necessidade de encerramento das atividades para resguardar outras vidas", declarou Daniela.
De acordo com o Ministério Público, a Casa de Repouso Bem Viver violou diversos direitos dos residentes, conforme previstos no Estatuto do Idoso. As irregularidades encontradas incluem:
- Condições precárias de higiene.
- Armazenamento e administração inadequados de medicamentos e alimentos.
- Ausência de alvarás de funcionamento.
- Inexistência de contratos formais com os idosos residentes e seus familiares.
A decisão da Justiça de São Paulo determina que os familiares dos 28 idosos residentes na Casa de Repouso Bem Viver sejam contatados para providenciar a transferência dos mesmos para outras instituições regulares ou, se possível, para suas residências familiares. Casos como este ressaltam a importância do trabalho do **MPRN premia estudantes potiguares em concurso de vídeos sobre atuação do MP** e de outros órgãos de fiscalização.
Em outra ação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) está cobrando R$ 430,6 mil de ex-prefeitos de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana) e Vitor Hugo Castelliano, por danos aos cofres públicos. Eles são acusados de atos que causaram prejuízo ao erário. A ação civil pública de reparação de danos foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo José Guerra, que também solicitou uma liminar de indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos para garantir o ressarcimento integral dos danos.
O valor cobrado de Leto Viana é de R$ 382.313,18, enquanto Vitor Hugo deve ressarcir R$ 48.308,70. A ação é resultado de um procedimento preparatório instaurado na Promotoria de Justiça de Cabedelo com base em informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
O TCE imputou o débito a Leto Viana devido ao pagamento de despesas de pessoal, entre janeiro e maio de 2018, a servidores considerados fantasmas na Operação Xeque-Mate, com serviços não comprovados. A auditoria do TCE identificou 36 servidores nessa situação. Situações como esta, onde irregularidades são encontradas e servidores são considerados fantasmas, levantam questionamentos sobre a fiscalização, como no caso do **Concurso para professores no RN: provas confirmadas, mas MP questiona reserva de vagas**.
Já Vitor Hugo foi responsabilizado pelo TCE-PB pelo valor de R$ 48.308,70, referente a obras de pavimentação – serviços topográficos, regularização e compactação de subleito, pavimento em paralelepípedo e assentamento de meio-fio – que não foram realizados. A atuação do Ministério Público, como neste caso, é fundamental para garantir que serviços sejam entregues à população, assim como o **MPRN Recomenda Correções Urgentes no Hospital de São Miguel por Irregularidades**.
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