O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma vitória judicial significativa ao conseguir o bloqueio de mais de R$ 6,6 milhões da empresa Priples Ltda-ME. A decisão judicial é resultado de uma ação que comprovou que a empresa aplicava um esquema de pirâmide financeira, lesando seus clientes.
A Priples, que atuava no ramo de marketing multinível, prometia lucros diários de 2% aos seus contratantes mediante uma atividade considerada superficial: responder a apenas cinco perguntas. Além disso, a empresa oferecia bonificações a quem indicasse novos participantes, um mecanismo típico de esquemas piramidais.
Contratos anulados e ressarcimento
A decisão judicial declara nulos todos os contratos firmados entre a Priples e seus divulgadores, formalizados sob o nome de “Contrato Exclusivo para Clientes e Divulgadores”. A nulidade decorre da identificação da ilicitude do objeto desses contratos, que se configurava como uma pirâmide financeira.
Como consequência da anulação dos contratos, a justiça determinou que a Priples deve devolver os valores investidos pelos contratantes, com correção monetária pelo INPC, descontados os valores que cada um já recebeu durante a vigência do contrato. A empresa, com sede em Recife, acumulou vítimas em diversos estados brasileiros. Os afetados pela fraude podem solicitar o ressarcimento dos valores entrando com uma ação judicial no foro de seu domicílio.
Indenização por danos coletivos
Além da devolução dos valores aos investidores lesados, a Priples foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais coletivos. O valor da indenização será direcionado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, que busca financiar iniciativas voltadas à proteção de interesses coletivos e difusos.
O número do processo é 0131051-51.2013.8.20.0001. A Certidão de Publicação da Sentença pode ser consultada aqui e o Edital de Intimação da Sentença pode ser acessado neste link.
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