Educação

SP proíbe celulares em salas de aula: nova lei amplia restrições a partir de 2025

A partir de 5 de janeiro de 2025, o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de São Paulo será drasticamente restringido. A nova lei estadual, nº 18.058/2024, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial em 6 de dezembro de 2024, substitui e amplia a legislação anterior (Lei 12.730/2007). A mudança, oriunda do Projeto de Lei 293/2024 da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa, impacta diretamente a rotina escolar de alunos e professores. A aprovação desta lei em São Paulo segue o exemplo da Câmara, que também aprovou uma lei que limita o uso de celulares em escolas.

Diferenças entre a antiga e a nova lei:

Lei 12.730/2007 (anterior): Proibia o uso de celulares e dispositivos eletrônicos, como tablets e smartwatches, apenas durante as aulas. O uso era permitido em intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A exceção permitia o uso em atividades pedagógicas e os professores podiam vetar o uso, mas não reter os aparelhos. A lei se aplicava à educação infantil, ensino fundamental e médio.

Lei 18.058/2024 (atual): Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante toda a permanência do aluno na escola, incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A exceção é para atividades pedagógicas conduzidas pelos professores e para alunos com deficiência que necessitem do uso desses dispositivos. Os alunos deverão guardar seus aparelhos em repositórios específicos, não podendo deixá-los em mochilas. Professores podem vetar e reter os equipamentos, sendo que os estudantes assumem a responsabilidade por danos ou extravios. Assim como a lei anterior, a nova lei também se aplica à educação infantil, ensino fundamental e médio.

A nova legislação impõe novas responsabilidades às secretarias de educação municipais e estaduais, bem como às escolas privadas. Elas deverão criar protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar e canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e instituições de ensino. É importante ressaltar que a lei prevê o uso de aparelhos em casos específicos, diferente da ideia inicial de proibição total, como alguns podem ter pensado ao ler sobre a lei que limita o uso de celulares em escolas.

Em resumo, a mudança representa uma transição significativa na forma como a tecnologia é integrada ao ambiente escolar paulista. De uma permissão com restrições pontuais, passa-se para uma proibição abrangente, com exceções bem definidas, buscando um ambiente de aprendizagem mais focado e seguro.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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