A partir de 5 de janeiro de 2025, o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de São Paulo será drasticamente restringido. A nova lei estadual, nº 18.058/2024, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial em 6 de dezembro de 2024, substitui e amplia a legislação anterior (Lei 12.730/2007). A mudança, oriunda do Projeto de Lei 293/2024 da deputada Marina Helou (Rede), aprovado pela Assembleia Legislativa, impacta diretamente a rotina escolar de alunos e professores. A aprovação desta lei em São Paulo segue o exemplo da Câmara, que também aprovou uma lei que limita o uso de celulares em escolas.
Diferenças entre a antiga e a nova lei:
Lei 12.730/2007 (anterior): Proibia o uso de celulares e dispositivos eletrônicos, como tablets e smartwatches, apenas durante as aulas. O uso era permitido em intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A exceção permitia o uso em atividades pedagógicas e os professores podiam vetar o uso, mas não reter os aparelhos. A lei se aplicava à educação infantil, ensino fundamental e médio.
Lei 18.058/2024 (atual): Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante toda a permanência do aluno na escola, incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares. A exceção é para atividades pedagógicas conduzidas pelos professores e para alunos com deficiência que necessitem do uso desses dispositivos. Os alunos deverão guardar seus aparelhos em repositórios específicos, não podendo deixá-los em mochilas. Professores podem vetar e reter os equipamentos, sendo que os estudantes assumem a responsabilidade por danos ou extravios. Assim como a lei anterior, a nova lei também se aplica à educação infantil, ensino fundamental e médio.
A nova legislação impõe novas responsabilidades às secretarias de educação municipais e estaduais, bem como às escolas privadas. Elas deverão criar protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar e canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e instituições de ensino. É importante ressaltar que a lei prevê o uso de aparelhos em casos específicos, diferente da ideia inicial de proibição total, como alguns podem ter pensado ao ler sobre a lei que limita o uso de celulares em escolas.
Em resumo, a mudança representa uma transição significativa na forma como a tecnologia é integrada ao ambiente escolar paulista. De uma permissão com restrições pontuais, passa-se para uma proibição abrangente, com exceções bem definidas, buscando um ambiente de aprendizagem mais focado e seguro.
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