A partir de 2025, São Paulo será o primeiro estado brasileiro a restringir o uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas. A nova lei, de autoria da deputada Marina Helou (Rede) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, amplia significativamente a legislação anterior (Lei 12.730/2007).
Mudanças na legislação: A lei anterior, de 2007, proibia o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos (incluindo tablets e smartwatches) apenas durante as aulas. O uso era permitido nos intervalos e em atividades pedagógicas. As escolas tinham autonomia para definir as regras de acesso aos aparelhos. A nova lei (Lei 18.058/2024) proíbe o uso desses dispositivos durante toda a permanência do aluno na escola: aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares. Exceções incluem atividades pedagógicas orientadas pelos professores e o uso por alunos com deficiência.
Como funciona a nova regra? A lei exige que os alunos guardem seus dispositivos eletrônicos em locais específicos, designados pela escola, e não em mochilas. Professores agora podem não apenas vetar o uso de celulares e outros dispositivos em sala de aula, mas também retê-los. O aluno assume a responsabilidade por qualquer dano ou perda do aparelho. A legislação vale para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Implementação: As secretarias municipais e estaduais de Educação, além das escolas privadas, precisarão criar protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos eletrônicos e canais de comunicação eficientes entre pais, responsáveis e instituições de ensino. O objetivo é garantir a implementação eficaz da nova lei em todo o estado.
Contexto: Uma pesquisa recente indicou que 86% dos brasileiros apoiam a restrição do uso de celulares nas escolas. A Alesp aprovou o projeto de lei que resultou na nova legislação após considerável debate público.
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