A greve dos professores municipais do Rio de Janeiro, iniciada em 25 de novembro, chegou ao fim na sexta-feira (06/12/2024). A decisão foi tomada em assembleia pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ), segundo informações divulgadas pela entidade. Apesar do fim da paralisação, a categoria permanece mobilizada e em estado de greve, podendo retomar as manifestações caso as negociações com a prefeitura não apresentem avanços.
O principal foco da mobilização dos professores é a rejeição ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024, aprovado na Câmara dos Vereadores e encaminhado ao prefeito Eduardo Paes para sanção. O Sepe-RJ argumenta que o PLC *retira direitos dos professores*, afetando itens como hora-aula, licença especial e férias. A nota do sindicato expressa preocupação com a *lei 8666*, que permite a renovação de contratos temporários por até seis anos, prejudicando, segundo a entidade, a realização de concursos públicos e a receita do Previ-Rio.
Alterações propostas pelo PLC 186/2024
O PLC 186/2024 promove mudanças significativas no regime de trabalho e contratações do funcionalismo municipal. Entre as principais alterações estão:
- Fim da licença-prêmio: O benefício concedido a cada cinco anos de serviço será extinto.
- Aumento da carga horária: A hora-aula dos professores, que era de 50 minutos, passará para 60 minutos, aumentando em 10 minutos a carga de trabalho por hora.
- Alteração nas férias: As férias poderão ser divididas em até três períodos, desde que um tenha, no mínimo, 14 dias e nenhum seja inferior a cinco dias corridos.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) justifica a mudança na contagem das horas-aula, alegando que a atual divisão entre tempo em sala de aula e planejamento é inadequada. Segundo a SME, a alteração visa corrigir uma *distorção* na contagem de horas, mantendo a jornada de trabalho integral e em conformidade com a lei federal 11.738/2008.
A SME afirma que, para um professor com jornada de 40 horas semanais (2.400 minutos), a nova regra garante 1.600 minutos em sala de aula e 800 minutos para planejamento, respeitando a proporção de dois terços para regência e um terço para planejamento, como determina a lei federal.
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