Com o retorno às aulas nas instituições de ensino de todo o país, tanto públicas quanto privadas, uma nova regra entra em vigor: a proibição do uso de celulares durante o período escolar. A medida, estabelecida pela Lei 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro, visa restringir o uso dos aparelhos em salas de aula, recreios e intervalos, abrangendo toda a educação básica. O Ministério da Educação (MEC) ainda não divulgou a regulamentação da lei, o que tem gerado dúvidas nas escolas sobre a forma de aplicação da medida.
No Distrito Federal, a rede pública já proíbe o uso de celulares em sala de aula, conforme a Lei Distrital 4.131/2008. A Secretaria de Estado de Educação aguarda a regulamentação do MEC para ampliar a proibição e definir os procedimentos a serem adotados. “Somente após essa etapa será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal“, informou a secretaria em nota.
Implementação nos Estados
Em outros estados, como o Pará, as secretarias estaduais de educação estão se organizando para implementar a nova legislação. O secretário de Educação do Pará, Rossieli Soares, declarou que o foco inicial é o acolhimento dos alunos, mas que o tema será debatido com a comunidade escolar nas próximas semanas para definir como a regra será aplicada em cada escola, respeitando as particularidades locais.
“Não vamos ter um informe de uma orientação única dentro do estado do Pará. Haverá uma regra geral de não poder ter o telefone, mas a forma de funcionamento a gente vai deixar as escolas determinarem junto com a comunidade“, afirmou Soares.
Em Belém, no Pará, uma escola particular determinou que os celulares devem permanecer desligados dentro das mochilas. De acordo com a secretária-geral da escola, Socorro Silva, essa medida foi tomada porque parte do material didático utilizado pela instituição é eletrônico, justificando o uso pedagógico dos aparelhos em alguns momentos. “Tanto os estudantes, quanto familiares têm sido orientados dessa forma“, disse Socorro.
Flexibilizações e exceções
A lei federal permite o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação. Além disso, ela considera exceções para casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes. Assim como no DF, estados como o Ceará possuem legislação estadual sobre o tema. Também há municípios, como o Rio de Janeiro, que já haviam proibido o uso de celulares em sala de aula por meio de um decreto municipal em 2023.
O MEC foi procurado para informar sobre a data da divulgação da regulamentação da lei, mas não houve resposta até o momento da publicação desta notícia.
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