Economia

Teto do seguro-desemprego tem reajuste e alcança R$ 2.424,11 em 2025

O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 2.424,11, refletindo a atualização das faixas salariais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um aumento de 4,77%. A nova tabela, já em vigor, também elevou o piso do benefício para R$ 1.518, acompanhando a variação do salário mínimo.

Essa mudança impacta diretamente os trabalhadores demitidos sem justa causa, tanto aqueles que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto os que ainda vão solicitar o benefício. O reajuste representa um aumento de R$ 110,37 no teto do seguro-desemprego, que antes era de R$ 2.313,74.

Como é Calculado o Seguro-Desemprego

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Com a nova tabela, o valor das parcelas será determinado da seguinte forma:

  • Salários médios até R$ 2.138,76: O valor da parcela será 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • Salários médios entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O cálculo será 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01.
  • Salários médios acima de R$ 3.564,96: A parcela será de R$ 2.424,11, valor invariável.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa e varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do número de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido pode ser feito através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Requisitos para Solicitar o Seguro-Desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento do requerimento.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, no primeiro pedido.
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, no segundo pedido.
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nos demais pedidos.
  • Não possuir renda própria para sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Adicionalmente, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para dar entrada no pedido varia de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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