O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 2.424,11, refletindo a atualização das faixas salariais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um aumento de 4,77%. A nova tabela, já em vigor, também elevou o piso do benefício para R$ 1.518, acompanhando a variação do salário mínimo.
Essa mudança impacta diretamente os trabalhadores demitidos sem justa causa, tanto aqueles que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto os que ainda vão solicitar o benefício. O reajuste representa um aumento de R$ 110,37 no teto do seguro-desemprego, que antes era de R$ 2.313,74.
Como é Calculado o Seguro-Desemprego
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Com a nova tabela, o valor das parcelas será determinado da seguinte forma:
- Salários médios até R$ 2.138,76: O valor da parcela será 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- Salários médios entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O cálculo será 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01.
- Salários médios acima de R$ 3.564,96: A parcela será de R$ 2.424,11, valor invariável.
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa e varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do número de vezes que o benefício já foi solicitado. O pedido pode ser feito através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos para Solicitar o Seguro-Desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento do requerimento.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, no primeiro pedido.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, no segundo pedido.
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nos demais pedidos.
- Não possuir renda própria para sustento e de sua família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Adicionalmente, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para dar entrada no pedido varia de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.
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