Lula sanciona lei que regulamenta exploração de energia no mar, mas veta incentivos a termelétricas

Lula sanciona lei que regulamenta exploração de energia no mar, mas veta incentivos a termelétricas
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a Lei nº 576/2021, que estabelece as diretrizes para o aproveitamento da geração de energia elétrica em áreas marítimas, conhecida como offshore. Esta legislação abrange o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, que estão sob domínio da União.

De acordo com a nova lei, a exploração de energia offshore será realizada por meio de contratos de autorização ou concessão. O Poder Executivo será responsável por definir as áreas específicas, denominadas prismas, que serão destinadas às atividades de geração de energia. A cessão dessas áreas poderá ocorrer de duas formas: oferta permanente, na qual o poder público delimita as áreas a partir da solicitação de interessados, e oferta planejada, na qual o governo define as áreas conforme planejamento prévio, realizando licitações na modalidade de concessão.

As receitas obtidas a partir da exploração, incluindo bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios. A prioridade para a utilização desses recursos será em investimentos em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Além disso, a lei estabelece que a geração de energia no mar deverá seguir alguns princípios essenciais, como:

  • Desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir as emissões de carbono durante a produção de energia, incluindo a extração de hidrogênio.
  • Promoção do desenvolvimento local e regional, com investimentos em infraestrutura e na indústria nacional.
  • Implementação de ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade.

A lei também exige que seja realizada consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades que possam ser afetados pelos empreendimentos offshore. Outro ponto relevante é o estabelecimento de exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

Veto Presidencial

O presidente Lula vetou um trecho do projeto que previa incentivos para a produção de energia gerada a partir de gás natural e carvão mineral, além da prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Este trecho, incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi considerado um “jabuti” e, portanto, excluído da lei sancionada.

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