O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou um aumento no teto da taxa de juros para empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. Com a decisão, a taxa máxima passa de 1,80% para 1,85% ao mês. A mudança ocorre em resposta aos ajustes recentes na taxa Selic, determinada pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Já para operações de cartão de crédito consignado, não houve alteração. A taxa máxima continua sendo 2,46% ao mês.
Decisão busca equilíbrio econômico
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, destacou que o reajuste foi pensado para manter a sustentabilidade do crédito consignado sem comprometer o acesso dos segurados ao benefício.
“Estamos buscando um meio-termo, acompanhando os impactos da Selic e protegendo os aposentados. O objetivo é garantir que os bancos continuem oferecendo crédito, mas sem comprometer a renda dos beneficiários”, afirmou o ministro.
A decisão foi aprovada com 14 votos favoráveis e apenas um contra, este último representando o setor financeiro.
O que muda para os segurados?
O crédito consignado do INSS é uma das principais opções de empréstimo para aposentados e pensionistas, por ter juros mais baixos em comparação a outras modalidades de crédito. Hoje, esse segmento representa 40% do total das operações de consignado no país, com mais de 48 milhões de contratos ativos e um volume de R$ 268 bilhões em empréstimos, segundo dados do Banco Central.
Com a nova taxa, as parcelas dos contratos novos ou renegociados poderão sofrer pequenos acréscimos, mas a expectativa do governo é que o crédito continue acessível para quem precisa.
Consulta de taxas e possibilidade de portabilidade
Aposentados e pensionistas podem comparar as taxas de juros oferecidas por diferentes bancos através do portal Meu INSS (site ou aplicativo). O sistema permite verificar as instituições financeiras que praticam as menores taxas e, caso o segurado queira, solicitar a portabilidade do consignado para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas.
A nova taxa entra em vigor cinco dias úteis após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
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